TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 1.126/2025-GPRES

  Convoca Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas para atuarem no regime de plantão regulamentado pela Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, para o mês de novembro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das competências legais e regimentais que lhe conferem os incisos I e IV do art. 15 da Lei Estadual n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás) e os incisos I e XVIII do art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução n.º 22, de 4 de setembro de 2008, e

Considerando o art. 1º da Resolução Normativa nº 6, de 29 de maio de 2024, que atribui ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás a competência para regulamentar e estabelecer critérios excepcionais de distribuição de processos no regime de plantão, e
Considerando a Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, que estabelece regras para o regime de plantão no Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

 

RESOLVE

Art. 1º A escala prevista no art. 9º da Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, para o mês de novembro de 2025, fica estabelecida nos termos da presente Portaria.

Art. 2º Ficam convocados os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas escalados no Anexo Único desta Portaria, para nos dias nele especificados atenderem em regime de plantão, conforme regras estabelecidas pela Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025.
§1º A divisão das relatorias para a composição da escala constante do Anexo Único da presente Portaria, obedece aos grupos de unidades jurisdicionadas preestabelecido no Anexo Único da Resolução Administrativa nº 8, de 29 de maio de 2024.
§2º A presente convocação se estende automaticamente, em casos de eventuais substituições, aos respectivos substitutos.

Art. 3º Por força regimental, durante o regime de plantão, as matérias recepcionadas que sejam relacionadas a recursos e questões administrativas são atribuídas ao Presidente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

 

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

PORTARIA Nº 1.126/2025-GPRES
ANEXO ÚNICO 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 197, em 29 de outubro de 2025.