TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO 1956/1973

 

  ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que, combinadamente, lhe conferem o n° II do artigo 79 e o § 1° do artigo 40 da Constituição Estadual e, ainda, a letra “c” do n° III do artigo 4° da Lei n° 6.830, de 12 de dezembro de 1967,

 

RESOLVE

INCLUIR no artigo 20 do atual Regimento Interno, o seguinte parágrafo:

PARÁGRAFO ÚNICO – Os Conselheiros usarão, como traje oficial, beca e capa.

Revogam-se as disposições em contrário.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de abril de 1973.