TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO 3501/1973

  BAIXA REGULAMENTO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE DEZ CARGOS VAGOS DE VERIFICADOR FINANCEIRO TC.3.D.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere a letra “i” do número III do artigo 4° da Lei n° 6.830, de 12 de dezembro de 1967 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas),

 

RESOLVE

baixar o seguinte regulamento do concurso para provimento de dez cargos de Verificador Financeiro TC.3.D, integrantes do quadro de cargos dos serviços auxiliares desta Corte:

I – DA INSCRIÇÃO
1. As inscrições serão feitas na Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão encarregada do Concurso.
2. No ato da inscrição, deverá o candidato satisfazer às seguintes exigências:
a) prova, mediante documento hábil, de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português beneficiado pelo disposto no Decreto número 70.391, de 12 de abril de 1972;
b) limite mínimo de dezoito (18) anos completos de idade, na data do encerramento das inscrições, ou máximo de trinta e cinco (35) anos completos à data de abertura das inscrições, dispensado dessa exigência o ocupante de cargo público ou servidor público, admitido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) prova de quitação com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino;
d) título de eleitor, com prova de haver o candidato votado no último pleito, ou de haver pago multa ou feito justificação, em caso de não comparecimento à eleição;
e) apresentação de certificado de conhecimentos equivalentes à conclusão do segundo grau de ensino;
f) apresentação de duas fotografias 3 x 4, recentes, iguais e sem cobertura.
3. Não serão admitidas inscrições condicionais, devendo o candidato, no ato da inscrição, satisfazer a todos os requisitos exigidos.
4. A inscrição não poderá ser feita através de procuração.
5. Encerrar-se-ão, a 31 de julho de 1973, as inscrições para o Concurso.

II - DA COMISSÃO EXAMINADORA
1. A Comissão Examinadora do Concurso será integrada por três Auditores, designados pelo Tribunal Pleno.
2. Poderá o Presidente do Concurso designar tantos auxiliares quantos necessários para atender as matérias versadas no Concurso, recrutados do quadro de pessoal do Tribunal, de reconhecida idoneidade e notório saber nos ramos de conhecimento exigido.

III - DAS PROVAS
O concurso será constituído das seguintes provas escritas de seleção:
a) Conhecimentos Gerais, em nível de segundo (2º) grau, que constará de questões objetivas de português, além de redação sobre tema fornecido, e de Matemática;
b) Conhecimentos Especiais, constante de questões objetivas de noções de Direito, Contabilidade Geral e Pública e Técnica de Controle Financeiro e Orçamentário.

IV - DOS PROGRAMAS
As provas serão elaboradas com observância dos seguintes programas:
1. PORTUGUÊS
a) Questões objetivas sobre vogal, semivogal e consoante; a sílaba; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; o vocábulo quanto ao número de sílabas (divisão silábica) e quanto ao acento tônico;
b) Regras de ortografia: acento tônico, acento gráfico; emprego de s-z, h, j-g, ss-ç, x-ch, o-u; emprego de maiúsculas;
c) Classes de palavras: reconhecimento no texto; substantivos: gênero, número e grau; adjetivos: grau;
d) Prefixos latinos e gregos: correspondência; emprego do hífen; plural dos substantivos compostos;
e) Conjugação de verbos regulares, irregulares, anômalos, defectivos, pronominais; vozes dos verbos; infinitivo; sintaxe especial dos verbos haver e fazer;
f) Sintaxe de: concordância - nominal e verbal; regência - nominal e verbal; colocação - próclise, mesóclise e ênclise;
g) Análise sintática: frase, oração, período, termos essenciais, integrantes, acessórios, vocativo; voz passiva: analítica e sintética;
h) Uso da crase;
i) Abreviaturas, formas de referência e sua concordância;
j) Redação sobre tema fornecido.
2. MATEMÁTICA
a) Noções de conjuntos: representação, conjunto unitário, vazio, finito e infinito; operações união, interseção e diferença, Diagrama de Venn; produto cartesiano, aplicações, plano cartesiano; conjunto de números reais, adição, subtração, multiplicação e divisão; noções de relação e função;
b) Noções de álgebra: função linear - resolução de equações e inequações do 1º grau; sistemas simples do 1º grau;
c) Sistema legal de unidades de medida: aplicações;
d) Noções de matemática financeira: regra de três; percentagem, juros simples; descontos simples; câmbio e conversão em moedas.
3. DIRETO
a) A Constituição brasileira: (Emenda Constitucional nº 1): regime federativo; competência da União, Estados e Municípios; discriminação de rendas;
b) Poder Executivo: a organização da administração pública federal; Presidência da República; os Ministérios: áreas de competência, administração indireta;
c) Poder Legislativo: organização e atribuições;
d) Poder Judiciário; tribunais e juízes; garantias da magistratura;
e) O Funcionário público e seu Estatuto: formas de provimento e vacância dos cargos públicos, estabilidade, tempo de serviço, licenças, vencimentos e vantagens, deveres, responsabilidade civil, penal e administrativa, processo administrativo, penalidade, revisão; o pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) O sistema de pessoal da administração federal: órgãos centrais, setoriais e seccionais; disposições referentes ao pessoal civil na Reforma Administrativa.
4. CONTABILIDADE GERAL E PÚBLICA
Contabilidade Geral
a) Patrimônio; conceito; ativo e passivo; situação líquida; representação gráfica;
b) Gestão: atos e fatos administrativos;
c) Contas: conceito; débito, crédito e saldo; classificação;
d) Método das partidas dobradas; registro de operações típicas;
e) Instrumentos de aferição: inventário - conceito e fases; balancetes de verificação;
f) Balanço patrimonial: conceito, elaboração;
Contabilidade Pública
g) Contabilidade pública e o campo de sua aplicação; fazenda pública;
h) Patrimônio financeiro e permanente: aspectos qualitativo e quantitativo; ativo, passivo e situação líquida;
i) Exercício financeiro: conceito; regimes contábeis; resíduos ativos e passivos;
j) Dívida pública: classificação;
l) Depósitos e cauções; operações de crédito;
m) Inventário: conceito, objeto e classificação; o inventário na administração pública;
n) Balanços: conceitos e tipos;
o) Técnica do controle financeiro e orçamentário;
p) Orçamento-programa: conceito, elaboração orçamentária; receita e despesa públicas; conceito e classificação; créditos adicionais;
q) Execução de despesa pública: programação financeira de desembolso; repasse e sub-repasse; técnica de realização da despesa pública; empenho, liquidação e pagamento; restos a pagar; suprimentos;
r) Normas relativas a licitações para compra, obras, serviços e alienações; contratos administrativos: cláusulas essenciais;
s) Controle da execução financeira e orçamentária: controle interno e controle externo; o Tribunal de Contas da União: organização, competência e jurisdição;
t) Tomada de contas em geral dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos: elementos básicos; julgamento e recursos; prestação de contas da aplicação dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal, Territórios e dos Municípios: prazos e elementos obrigatórios.

V - DA HABILITAÇÃO
A habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
1. Todas as provas serão eliminatórias, valendo, cada uma, até cem pontos.
2.  Será habilitado o candidato que obtiver o mínimo de sessenta (60) pontos em cada prova.
3. Na distribuição de pontos da prova de Conhecimentos Gerais será adotado o seguinte critério:
a) questões objetivas de Português, até trinta e cinco (35) pontos;
b) redação, até trinta e cinco (35) pontos;
c) Matemática, até trinta (30) pontos.
4. A contagem de pontos da prova de Conhecimentos Especiais será feita da seguinte forma:
a) Direito, até trinta pontos;
b) Contabilidade Geral e Pública, até trinta (30) pontos;
c) Técnicas de Controle Financeiro e Orçamentário, até quarenta (40) pontos.
5. Serão atribuídos às provas os seguintes pesos:
a) Conhecimentos Gerais, peso dois (2);
b) Conhecimentos Especiais, peso três (3).
6. A nota final será obtida pela média aritmética ponderada das duas provas.
7.  Em caso de ocorrer igualdade de pontos, na classificação final, entre dois ou mais candidatos, o critério para desempate será dado pelas melhores notas obtidas, sucessivamente, nas provas de Técnica de Controle Financeiro e Orçamentário, Direito, Contabilidade Geral e Pública e em Português.
8. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, o casado ou o que tiver maior número de filhos;
9. Serão aproximadas da unidade as frações de notas iguais ou superiores a meio ponto, quando dessa aproximação resultar a habilitação do candidato.
10. O candidato habilitado receberá um certificado, que será expedido pelo Presidente do Concurso.

VI - DOS RECURSOS
Serão admitidos os seguintes recursos:
1. Ao Presidente do Concurso, pedido de revisão, devidamente fundamentado, dentro do prazo de vinte e quatro horas, contado a partir da vista da respectiva prova;
2. Ao Presidente do Tribunal, das decisões denegatórias do Presidente do Concurso, no que se refere à inscrição, ao julgamento das provas e à classificação, todos cabíveis dentro do prazo máximo de três (3) dias úteis, contados da publicação do ato.

VII - DAS NORMAS GERAIS
1. A ausência do candidato a qualquer prova importa em desistência e consequente eliminação do concurso, não se admitindo, em nenhuma hipótese, segunda chamada.
2. O candidato que se recusar a prestar qualquer das provas, ou que se retirar do recinto durante a sua realização, sem prévia autorização, ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, utilizando-se de meios e artifícios para fraudar a prova, ou, ainda, que se tornar culpado de incorreção ou descortesia para com o Presidente, o Secretário, Examinadora e Auxiliares, será eliminado do Concurso.
3. A vista de provas será concedida somente ao próprio candidato.
4. O Secretário Geral fará publicar, imediatamente, no Diário Oficial do Estado, edital ou aviso de abertura do Concurso, convidando os interessados a nele se inscreverem e notificando-os de que poderão obter, na íntegra, esta Resolução no próprio Tribunal.
5. O Concurso será realizado em datas e locais a serem designados pelo Tribunal.
6. Os casos omissos serão submetidos à consideração do Presidente do Tribunal, através do Presidente do Concurso.
7. Esta Resolução considera-se:
a) publicada em sessão de hoje:
b) em vigor a partir desta data, nos termos do disposto no ítem II do artigo 63 da Lei número 6.830, de 12 de dezembro de 1967.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de julho de 1973.