O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, usando de atribuições legais conferidas pelas disposições dos arts. 28, § 6° da Constituição Estadual e 1°, § 4° da Lei n° 12.785, de 21 de dezembro de 1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás) e, atendido o disposto no art. 169, da Resolução n° 2631, de 05 de junho de 1996,
RESOLVE
Alterar, para o exame e apreciação das dispensas e inexigibilidades de licitação, o § 2° do art. 82 de seu Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 82 – ........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2°- O Tribunal manifestará em até 05 (cinco) dias úteis o seu entendimento a respeito, mediante apreciação de uma de suas Câmaras de Julgamento ou de seu Pleno, se for o caso".
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, aos 13 JAN 2000