
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, usando da atribuição que, lhe conferem o artigo 28, parágrafo 5° da Constituição Estadual combinado com a letra c do n° III do artigo 4° da Lei n° 6.830, de 12 de dezembro de 1967, e tendo em vista o que consta do Regimento Interno em seu artigo 7°, § 4°,
RESOLVE
Alterar, para que seja rigorosamente cumprido o §1° do artigo 7° do Regimento Interno (Resolução n° 1.733 de 22 de dezembro de 1967), que passa ter a seguinte redação:
Art. 7° - O Tribunal de Contas terá um Presidente, e um Vice-Presidente, e um Corregedor por ele eleitos dentre seus membros para um período de 12 meses;
§1° - A eleição será realizada no 5° dia útil do mês de dezembro, para servirem os eleitos durante o exercício seguinte.
Ficam revogadas as disposições em contrárias.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 DEZ 95.