TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2018

Processo nº 201800047000496
-Revogada pela Resolução Administrativa n°19, de 6-10-2022DEC 11-10-2022.
 
Promove adequações na estrutura organizacional do TCE-GO, alterando a Resolução Normativa nº 009/2012.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 16.168, de 11/12/2007 -LO/TCE-GO, e no art. 10, inciso III, c/c art. 155, § 1º, inciso I, da Resolução nº 22, de 04/09/2008 - RI/TCEGO, e
Considerando a necessidade de promover adequações na estrutura organizacional deste Tribunal, com vistas a atender aos desafios do ambiente interno e externo; 
Considerando o objetivo estratégico “melhorar a gestão organizacional”, relacionado à perspectiva de processos internos do Planejamento Estratégico do TCE-GO 2014/2020;
Considerando a Diretriz 5 do Plano de Diretrizes da Presidência 2017/2018, relacionada à “institucionalização de práticas de excelência com foco na melhoria da gestão organizacional e no desenvolvimento de uma cultura organizacional orientada para resultados”;
Considerando as recomendações constantes no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC, desenvolvido pela Atricon, no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil; e
Considerando ainda a necessidade de tornar mais célere o processo de tomada de decisão por parte da Presidência, no que tange às áreas da gestão estratégica e da informação,

 

RESOLVE 

Art. 1º Alterar as disposições da Resolução Normativa nº 009, de 22 de novembro de 2012, promovendo adequações no âmbito da estrutura organizacional.

Art. 2º Fica criada a Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, subordinada à presidência, cujas competências são:
I - subsidiar a Administração no sentido de que as estratégias, as políticas, os planos e as iniciativas, de responsabilidade do TCE - GO, contemplem as expectativas da sociedade, dos jurisdicionados e dos integrantes das carreiras deste Tribunal;
II - formular propostas de aperfeiçoamento e acompanhar a aplicação das políticas de gestão da estratégia, de governança corporativa e de adequação da estrutura organizacional deste Tribunal;
III - coordenar o processo de planejamento institucional, orientar o desdobramento de diretrizes, realizar acompanhamento sistemático dos planos institucionais e controlar o alcance das metas das unidades básicas do TCE-GO;
IV - colaborar com as unidades básicas na orientação para desdobramento de diretrizes, no acompanhamento das ações desenvolvidas, no controle do alcance das metas e na avaliação do resultado obtido pelas unidades que as integram;
V - promover, planejar, coordenar, acompanhar e orientar a implementação da melhoria contínua da gestão no Tribunal;
VI - analisar as proposições relativas a estrutura, a competência, a organização e o funcionamento das unidades básicas deste Tribunal; 
VII - promover a gestão de projetos no âmbito deste Tribunal, em especial quanto ao planejamento, coordenação e acompanhamento dos resultados;
VIII - promover a gestão de processos, em busca da melhoria de desempenho do Tribunal;
IX - prestar assessoramento interno em métodos, técnicas e ferramentas de gestão e melhoria de desempenho das unidades;
X - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência, em especial as relativas ao sistema de planejamento e gestão do Tribunal;
XI - fornecer subsídios à Administração para a proposição de intercâmbios com as áreas afins do Sistema de Controle Externo, bem como com potenciais referenciais no âmbito nacional e internacional, com a finalidade de discutir temas afetos à Estratégica e à Governança do TCE-GO;
XII - participar da elaboração da proposta orçamentária anual, em conjunto com a Secretaria Administrativa, considerando o planejamento estratégico, as diretrizes anuais e ouvidas as demais Secretarias do Tribunal; 
XIII - prestar apoio a Secretaria de Controle Externo, participando do planejamento, execução e monitoramento de projetos, bem como de iniciativas que demandem conhecimentos especializados;
XIV - coordenar a identificação, o desenvolvimento, a sistematização, a normatização, a implantação, a orientação, a publicação e a utilização de métodos, técnicas e padrões aplicáveis ao controle externo; 
XV - desenvolver e implementar sistemas gerenciais, como ferramentas de apoio e gestão, que possibilitem o planejamento, organização, direção e controle das atividades de fiscalização deste Tribunal;
XVI - fornecer subsídios para a adesão institucional do TCE-GO às Normas de Auditoria Governamental - NAGs, Normas de Auditoria Aplicadas ao Setor Público - NBASPs ou outras que vierem a substituí- las; 
XVII - elaborar, com a colaboração da Assessoria de Comunicação, os relatórios institucionais a serem encaminhados à Assembleia Legislativa e o relatório de gestão; e
XVIII - desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.

Art. 2° Fica criado o serviço de Gestão Estratégica, Inovação e Riscos, subordinado à Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, cujas competências são:
I - coordenar a concepção e disponibilização de ferramentas e instrumentos que permitam o aprimoramento das funções de planejamento e gestão pela instituição;
II - coordenar a elaboração, a execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Plano Estratégico e Plano de Diretrizes da Presidência; 
III - acompanhar e auxiliar a elaboração, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Plano de Fiscalização;
IV - acompanhar e auxiliar a elaboração, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos Planos Diretores; 
V - coordenar a elaboração, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação em conjunto com as unidades, dos indicadores e metas dos planos estratégico, táticos e operacionais; 
VI - coordenar o monitoramento dos eventos externos definidores dos cenários prospectivos, bem como dos atores relacionados a eles;
VII - propor parcerias para acesso às bases de informações que venham a contribuir para a obtenção da missão e da visão institucional do TCE-GO;
VIII - relatar ao superior imediato o desempenho dos sistemas de gestão, planejamento e medição do desempenho e qualquer necessidade de melhoria identificada;
IX - promover a gestão estruturada dos projetos organizacionais, que constituem elementos fundamentais para a implementação das ações do planejamento estratégico ou das ações de melhorias dos processos de trabalho estabelecidos;
X - formular e desenvolver a metodologia de gerenciamento de projetos da instituição (desenvolvimento e implementação de métodos, processos e medidas de avaliação);
XI - investigar, com auxílio de estudos e pesquisas, novas formas para o incremento de eficiência, eficácia e efetividade organizacional;
XII - desenvolver o processo sistemático e contínuo de definição de necessidades, coleta, armazenamento, análise, disseminação e avaliação de informações sobre o meio ambiente organizacional interno e externo, visando suportar a tomada de decisões que possam manter ou melhorar a estabilidade e a efetividade da organização.
XIII - promover a inteligência organizacional: capacidade da organização como um todo de reunir informação, inovar, criar conhecimento e atuar efetivamente baseada no conhecimento que ela gerou;
XIV - desenvolver, juntamente com a área de Tecnologia de Informação, processos e sistemas que permitam: explorar, inferir informações úteis e relacionamentos, a partir de dados; trabalhar com bancos de dados, que por meio de ferramentas adequadas deem suporte ao processo de tomada de decisão da organização;
XV - promover o gerenciamento de riscos estratégicos no âmbito do Tribunal;
XVI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade; e 
XVII - adotar outras providências determinadas pelo superior imediato.

Art. 3° Fica criado o serviço de Modernização Organizacional, subordinado à Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, cujas competências são: 
I - promover a gestão estruturada dos processos de trabalho, sendo uma área fortemente focada na permanência e garantia de que as práticas e lógica da gestão de processos vão continuar internalizadas e atualizadas na organização, além de representar um espaço comum, com visão compartilhada dos processos, capaz de apoiar cada uma das partes na gestão de seus processos e no alcance de resultados globais;
II - realizar a coordenação do Sistema de Gestão da qualidade (SGQ) do Tribunal, por meio de planejamento, acompanhamento e execução de auditorias internas de qualidade, bem como qualificação e atualização dos auditores participantes dos projetos, minimizando erros de execução de atividades;
III - participar de reuniões de análise do trabalho desenvolvido na área de qualidade, propondo ações corretivas e melhoria no processo, de acordo com as informações colhidas nos relatórios de auditorias;
IV - monitorar os indicadores de qualidade e estratégicos definidos para o Tribunal, bem como realizar a organização e atualização dos documentos relativos ao SGQ, visando o controle e segurança dos dados do programa;
V - realizar o planejamento e supervisão da expansão do escopo da certificação do SGQ do Tribunal, acompanhamento das auditorias externas de certificação, de acordo com a norma ISO 9001;
VI - analisar as proposições relativas a estrutura, a competência, a organização e o funcionamento das unidades do Tribunal;
VII - organizar, analisar e compartilhar dados e informações associadas à estratégia e à gestão do TCE-GO, tanto em seu contexto interno como externo;
VIII - prover tecnologias e informações para a tomada de decisão gerencial e supervisão administrativa do TCE-GO;
IX - apoiar as unidades do TCE-GO na estruturação, na coleta e na organização de dados e informações; 
X - testar e propor a utilização de métodos estatísticos aplicados ao contexto do TCEGO;
XI - elaborar, quando for o caso, acompanhar, monitorar e avaliar os resultados dos acordos de cooperação firmados pelo TCE-GO; 
XII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade; e 
XIII - adotar outras providências determinadas pelo superior imediato.

Art. 4° Fica extinta a Diretoria de Planejamento. 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Presentes os Conselheiros: 
Kennedy de Sousa Trindade (Presidente), Edson José Ferrari (Relator), Celmar Rech, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 006/2018. 
Processo julgado em 23/05/2018.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano -VII - Número 85, em 30 de maio de 2018.

 

ANEXO I - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E GESTÃO.
ANEXO II- ORGANOGRAMA-GERAL do TCE-GO.