TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2019

Processo nº 201900047000643 Denomina de “Dr. Luiz Murilo Pedreira e Sousa” o hall interno do Auditório Nobre do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,

Considerando os inestimáveis serviços prestados a esta Corte de Contas pelo Conselheiro Substituto, Dr. Luiz Murilo Pedreira e Sousa;
Considerando o hall interno do Auditório Nobre deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

 

RESOLVE

Art. 1º Denominar o hall interno do Auditório Nobre do Tribunal de Contas do Estado de Goiás de “Dr. Luiz Murilo Pedreira e Sousa”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presentes os conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 6/2019.
Resolução Aprovada em 24/04/2019.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 70, em 26 de abril de 2019.