TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2011

 

Processo nº 201100047000272.

Altera, no que especifica, a Resolução Normativa nº 001/2010, que dispõe sobre as normas e procedimentos referentes ao Sistema de Avaliação do Desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros que integram o seu Tribunal Pleno, no uso das atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 201100047000272, por meio do qual os servidores Victor Lázaro Ulhoa Florêncio de Morais e Rafael de Sousa Alves, ambos ocupantes do cargo efetivo de Analista de Controle Externo desta Corte, apresentam requerimento para que seja revogada a expressão “o servidor em estágio probatório” da alínea “a” do item III do Anexo I da Resolução Normativa nº 001/2010;
CONSIDERANDO que a referida Resolução, ao regulamentar o art. 16 da Lei nº 15.122/05 (que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e excluir os servidores em estágio probatório do Sistema de Avaliação de Desempenho, ultrapassou os limites do poder regulamentar;
CONSIDERANDO O Parecer nº 090/2011 da Diretoria Jurídica desta Casa, Constante às fls. 14-19 do mencionado processo, e
CONSIDERANDO, por fim, que toda atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade,

RESOLVE

Art. 1º. A alínea “a”, do item III, do Anexo I, da Resolução Normativa nº 001/2010, de 07 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Exclui-se dessa regra o servidor;” a. em disponibilidade;”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Presentes os conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Gerson Bulhões Ferreira (Relator), Milton Alves Ferreira, Carlos Leopoldo Dayrell, Sebastião Tejota e Carla Cíntia Santillo.

Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Maísa de Castro Sousa Barbosa.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº.
Resolução Aprovada em 26/05/2011. 

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado nº 21.115 de 3 de junho de 2011