RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2013
Dispõe sobre o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a competência definida no art. 10, inciso VII, de seu Regimento Interno, no sentido de que lhe compete elaborar e aprovar o seu planejamento estratégico, estabelecendo metas e indicadores de desempenho,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o período 2014-2020, apresentado, em sua composição básica, por meio do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O referencial estratégico constante no Plano de que trata a presente Resolução deve orientar a elaboração dos Planos Diretores Anuais, com seus objetivos, indicadores e os desdobramentos das iniciativas.
Art. 3º - O Plano Estratégico, ora aprovado, deverá adequar-se em face das mutações do ambiente organizacional, para que a instituição tenha maior efetividade no cumprimento de sua Missão e no alcance de sua Visão.
Art. 4º - A implantação do Plano Estratégico será coordenada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, sendo que todas as áreas do Tribunal de Contas deverão participar ativamente na consecução dos objetivos estratégicos, por meio da execução e monitoramento das iniciativas estratégicas, com a utilização do software Channel, cujo propósito é auxiliar o gerenciamento da estratégia de forma dinâmica e colaborativa.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Milton Alves Ferreira, Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cíntia Santilo, Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Celmar Rech e Saulo Marques Mesquita.
Representante do Ministério Público de Contas:
Silvestre Gomes dos Anjos
Sessão Plenária Extraordinária Nº 19/2013.
Processo julgado em 21/11/2013.