TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2016

Processo nº 201600047000664
Institui e aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o triênio 2016-2018, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o Tribunal Pleno, nos termos do art. 7, inciso VII, da Lei Estadual nº 16.168, de 11/12/2007 (LOTCE);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TI, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TI, ao direcionamento de investimentos e aquisições em bens e serviços de TI, alinhados à estratégia institucional do Tribunal conforme objetivos estabelecidos e priorizados no Planejamento Estratégico 2014-2020 do TCE-GO, bem como seu desdobramento em iniciativas e ações;
CONSIDERANDO que a aprovação do presente planejamento é uma boa prática amplamente reconhecida e difundida pela administração pública, e que garantir que o uso da TI que agregue valor ao negócio com riscos aceitáveis e a responsabilidade por prover uma boa governança de TI é dos executivos e da alta administração da organização; 
CONSIDERANDO ainda, o resultado da avaliação do Marco de Medição de Desempenho - MMD instituído pela ATRICON e que entre os objetivos desta Corte de Contas é de adotar iniciativas e desenvolver ações que contribuam para o crescente atendimento dos critérios ali estabelecidos; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Tribunal de Contas do Estado de Goiás - Diário Eletrônico de Contas - Ano - V - Número 65 Goiânia, sexta-feira, 6 de maio de 2016. 10 Contas do Estado de Goiás, para o triênio 2016-2018, na forma do anexo, parte integrante desta Resolução. 

Art. 2° O PDTI deverá ser revisado e atualizado a cada publicação de plano de diretrizes adotado pela Presidência, ou a qualquer tempo no decorrer de sua abrangência, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.

I - Os ajustes no PDTI devem ser realizados, pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação considerando o grau de alcance das metas estabelecidas, com o objetivo de acrescentar, alterar ou extinguir ações acordadas bem como, excepcionalmente, repactuar metas. Parágrafo único. Até que seja estabelecido o Comitê mencionado no inciso I deste artigo, os ajustes serão realizados pela Presidência com o apoio da Gerência de Tecnologia da Informação. 

Art. 3°. A Gerência de TI do Tribunal implementará o planejamento ora instituído, observado o seu referencial estratégico, assegurada a permanente atuação e será responsável pela execução, acompanhamento e avaliação das ações e projetos previstos, disponibilizando todas as informações para acompanhamento no portal institucional do Tribunal. 

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Presentes os Conselheiros: 
Carla Cintia Santillo (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech (Relator), Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa. 

Representante do Ministério Público de Contas:
Maísa de Castro Sousa Barbosa.

Sessão Plenária Extraordinária Nº 5/2016. 
Resolução Aprovada em: 04/05/2016.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas – Ano V – Número 65, de 6 de maio de 2016.