RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2016
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais, que lhe conferem os artigos 73 e 96, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal; art. 28, § 6° da Constituição do Estado de Goiás; e o art. 363, do Regimento Interno,
Considerando a proposta de Resolução Administrativa que regulamenta o sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás autuada nesta Corte sob o n° 201600047001865;
Considerando a necessidade de adequar a normativa interna desta Corte para atender à regulamentação do sistema de planejamento e gestão, as políticas institucionais e a sistemática de aferição dos resultados institucionais,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução n° 22/2008, que institui o Regimento Interno deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 247. As auditorias, acompanhamentos e monitoramentos obedecerão a plano de fiscalização elaborado bianualmente pela Presidência, mediante consolidação de informações prestadas pela Secretaria de Controle Externo, após crítica e consulta aos Relatores das unidades jurisdicionadas, e aprovado pelo Plenário.
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§3º O plano mencionado no caput deste artigo deverá ser encaminhado pela Secretaria de Controle Externo à Presidência que, após consulta aos Relatores das unidades jurisdicionadas, o submeterá ao Plenário até o dia 28 de fevereiro do primeiro ano de sua gestão.
§4º As inspeções e os levantamentos serão realizados independentemente de programação, podendo ser determinadas pelo Plenário, pela Câmara ou pelo Relator.
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§6º As propostas de auditorias, acompanhamentos e monitoramentos que se enquadrarem nas diretrizes previstas no plano de fiscalização deverão ser submetidas à aprovação do Relator.”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os conselheiros:
Kennedy de Sousa Trindade (Presidente), Celmar Rech (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari e Saulo Marques Mesquita.
Representante do Ministério Público de Contas:
Eduardo Luz Gonçalves.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 19/2016.
Resolução Aprovada em 23/11/2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - V - Número 182, em, 25 de novembro de 2016.