RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 11/2017
Revogada pela Resolução nº 7 de 21-08-2019, D.E.C. de 23-08-2019. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das competências conferidas pelos arts. 26, 27 e 28 da Constituição Estadual, pelos artigos 6°, 7° e 8° da Lei Estadual n° 16.168, de 11/12/2007 (Lei Orgânica do TCE-GO), e ainda, pelos artigos 9°, 10, 11, 80 e 81 do Regimento Interno, e tendo em vista as propostas da consultoria de implantação de Políticas e Plano de Comunicação do TCE-GO, que foram amplamente discutidas com dirigentes e servidores do Tribunal, e
Considerando o princípio constitucional da publicidade previsto no art. 37, caput, e § 1º da Constituição Federal, bem como o art. 220, da mesma Carta Magna, que dispõe sobre a manifestação da informação, dentro do capítulo da Comunicação Social;
Considerando que a informação é bem público, cabendo ao Estado garantir a manifestação do pensamento, a criação e a expressão, conforme estabelece a Constituição do Estado de Goiás em seu art. 169, que também descreve os princípios da Comunicação Social;
Considerando a edição da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, que ampliou a necessidade de tornar públicas as ações de governo; e também da Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que trata do tema no âmbito do Estado de Goiás; e
Considerando as premissas e critérios definidos no Marco de Medição do Desempenho (MMD), proposto pela Atricon, que preveem ações objetivas no âmbito da Comunicação Social;
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar a Política de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado e criar o Comitê Estratégico de Comunicação conforme descrito, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º. Autorizar a Presidência do TCE-GO a expedir os atos necessários a complementar esta Resolução Normativa.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os Conselheiros:
Kennedy de Sousa Trindade (Presidente), Carla Cintia Santillo (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Celmar Rech, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas:
Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Nº 17/2017.
Resolução aprovada em 02/08/2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VI - Número 136, de 4 de agosto de 2017.
ANEXO I
1 COMITÊ ESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃO
O Comitê Estratégico de Comunicação é uma instância de caráter consultivo e deliberativo, sendo de sua competência a avaliação permanente da execução do Plano de Comunicação; a definição da linha editorial dos veículos institucionais de comunicação externa e interna; e o zelo pelo cumprimento dos preceitos e diretrizes previstos na Política de Comunicação do Tribunal de Contras do Estado de Goiás.
O Comitê será composto por sete (07) membros titulares e dois (dois) suplentes, com representatividade do corpo de Conselheiros e Dirigentes. Seus integrantes serão os ocupantes dos seguintes cargos ou representantes por eles indicados:
Titulares
1. Presidente do TCE-GO
2. Conselheiro decano do TCE-GO
3. Diretor da Assessoria de Comunicação Social
4. Ouvidor do TCE-GO
5. Conselheiro Substituto (escolhido pelos pares)
6. Diretor de Planejamento
7. Secretário de Controle Externo
Suplentes:
1. Servidor da Assessoria de Comunicação
2. Diretor Jurídico
Eventualmente, gestores de outras áreas poderão ser convidados a participar das reuniões.
O Comitê de Comunicação será presidido pelo Dirigente máximo do Tribunal de Contas, que nomeará os demais integrantes para mandatos com vigência idêntica ao de seu período como Presidente e terá as seguintes atribuições:
Elaborar calendário anual das reuniões;
Convocar e presidir as reuniões;
Coordenar e dirigir os trabalhos do Comitê;
Definir pautas de reunião;
Decidir as questões de ordem;
Desempatar as votações;
Orientar as discussões e fixar os pontos sobre os quais devam versar;
Promulgar resoluções.
O Comitê terá ainda um Vice-Presidente, um Secretário e seu suplente, que serão escolhidos por votação dentre seus membros, cabendo ao Secretário assessorar diretamente o Presidente, elaborar as atas, comunicações internas e outras atribuições que lhe forem conferidas.
As reuniões ordinárias serão bimestrais, seguindo o calendário anual aprovado até o mês de fevereiro de cada ano.
As reuniões extraordinárias serão convocadas a critério da Presidência ou por solicitação justificada de um de seus membros.
A duração das reuniões será definida de acordo com a quantidade de assuntos incluídos na pauta previamente elaborada.
As reuniões somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, quatro (04) membros, incluído o Presidente que, em caso de necessidade, convocará suplentes, pela ordem acima estabelecida, até a obtenção do quórum.
As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, não sendo consideradas como voto as abstenções.
2 Núcleo de Gerenciamento de Crises de Imagem
Para tratar de situação atípica, em que o conceito do TCE-GO perante a sociedade estiver sob condições adversas, o Comitê contará com o Núcleo de Gerenciamento de Crise de Imagem, composto pelo Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente, o Diretor Jurídico, o Diretor da Assessoria de Comunicação Social e os responsáveis pelos Gabinetes ou unidades técnicas diretamente relacionadas.
Caberá ao Núcleo de Gerenciamento de Crises de Imagem, por determinação da Presidência do Tribunal ou solicitação da Assessoria de Comunicação Social, identificar a origem e avaliar a extensão da crise, traçar e propor ações estratégicas destinadas a reverter o quadro, eliminando ou mitigando os danos à imagem da Instituição, mediante, inclusive, atuação criteriosa de porta-voz devidamente preparado para atuação junto aos meios de comunicação social.
ANEXO II
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
1. OBJETIVO GERAL
Propor diretrizes para nortear as ações de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), contribuir para fortalecer sua imagem institucional e conferir maior transparência à sua atuação junto à sociedade e aos demais públicos de interesse (jurisdicionados e público interno).
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Consolidar a Comunicação como instrumento de gestão e ferramenta estratégica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
· Disponibilizar informações de interesse dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao TCE-GO, redefinindo os vínculos existentes entre eles.
3. JUSTIFICATIVA
A presente Política de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás visa nortear as ações de Comunicação Social da instituição. Nela estão expressos valores essenciais e diretrizes que serão o ponto de partida para a definição de ações e estratégias que guiarão as suas atividades comunicativas.
Este documento, após aprovação e validação pela direção do Tribunal, será utilizado como instrumento normativo de todas as ações de comunicação a serem desenvolvidas para garantir a transparência do TCE, com a necessária responsabilidade.
O foco principal da Política de Comunicação é contribuir para que o TCE possa desempenhar com êxito sua missão institucional, do ponto de vista da visibilidade positiva de suas ações. Não é sem razão que a Política tem como base o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado, reforçando e reproduzindo a cultura organizacional da instituição.
A Política de Comunicação do TCE-GO abrange os Valores que a norteiam, a Missão e a Visão da Comunicação e as Diretrizes para alcançar os resultados de transparência da gestão do Tribunal de Contas do Estado.
4. IDENTIDADE DA COMUNICAÇÃO
A identidade de Comunicação no TCE-GO é instituída pela missão, visão de futuro e valores, representando o referencial estratégico que serve de “bússola” para o estabelecimento dos objetivos e ações de comunicação definidos neste Plano.
A identidade aqui descrita leva em consideração um ambiente organizacional maduro e pronto para o seu cumprimento, em especial no que se refere aos valores aqui estabelecidos, que demandam a adesão não apenas dos setores diretamente ligados à Comunicação, mas à organização como um todo. Para que isso ocorra é necessária a adesão de todo o corpo de servidores do TCE, inclusive e principalmente a alta direção, aumentando assim a chance de efetividade.
Missão
A missão é uma declaração ampla e duradoura de propósitos que individualiza a organização e distingue o seu negócio, impondo a delimitação de suas atividades dentro do espaço que deseja ocupar no mercado de atuação.
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Visão
A visão orienta a organização em uma meta de longo prazo criando um compromisso consigo própria no intento de atingir o propósito declarado. Uma posição que a instituição pretende ocupar no futuro em seu mercado de atuação, com relação ao portfólio ou sua participação. Sendo uma premissa básica no desenvolvimento do plano estratégico, a visão deve ser clara, coerente e sustentada em todas as ações propostas.
Visão é o sonho da organização, é o futuro do negócio e onde a instituição espera estar nesse futuro.
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Valores
São valores do TCE-GO, que necessariamente permeiam sua política de comunicação, transparência, ética e qualidade.
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Para se chegar à tão desejada transparência, outros valores passam a ser igualmente essenciais, com destaque para a ética, vista aqui tanto como a referência e a manutenção da fidelidade das informações como para pautar as relações interinstitucionais. Junto à ética, são associados conceitos complementares como a verdade nas informações e nas intenções de se comunicar, e respeito a todos os públicos de relacionamento identificados.
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Outro valor essencial para a Comunicação é a qualidade, entendida como a busca por informações qualificadas e checadas pelo cuidado com sua transmissão - o que inclui preocupações que vão da linguagem empregada, que deve ser acessível, simples e objetiva, até o formato do meio de comunicação mais adequado. Associados à qualidade, existem conceitos como profissionalismo e qualificação, sendo necessária uma equipe multidisciplinar nas diversas áreas de Comunicação devidamente capacitada para exercer as funções exigidas na Comunicação e em contínuo treinamento.
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A agilidade é outro valor de destaque para a boa comunicação. Esse conceito se justifica pelo poder das mídias recentes, em especial a internet e as redes sociais, que permitem o acesso instantâneo e a disseminação de informações, além de reduzir as distâncias entre a instituição e seus públicos de interesse.
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Também é necessário que se faça um trabalho de integração nas atividades diárias, dentro do conceito de Comunicação Integrada, que é o conjunto articulado de esforços, ações, estratégias e produtos de comunicação planejados e desenvolvidos para consolidar a imagem junto a públicos específicos ou à sociedade como um todo.
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5. DIRETRIZES DA POLÍTICA
As Diretrizes da Política de Comunicação deverão nortear as práticas da Comunicação no Tribunal de Contas do Estado de Goiás com seus públicos interno e externo. As diretrizes serão dinâmicas e dependerão de reavaliações e revisões periódicas, que podem resultar em possíveis adequações a novas realidades. Caberá ao Comitê Estratégico de Comunicação verificar a efetividade da aplicação desta Política de Comunicação e propor revisões, quando necessário.
5.1 - Todas as ações de comunicação devem ser idealizadas, projetadas e executadas de forma a auxiliar a instituição no cumprimento de sua missão e no alcance da visão estratégica;
5.2 - A gestão da Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado de Goiás deverá ser estratégica, focada em resultados e direcionada ao atendimento das metas mais essenciais da instituição, enquanto que atividades complementares poderão ser terceirizadas a empresas, parceiros e profissionais de qualidade e méritos reconhecidos no mercado;
5.3 - Todos os processos de comunicação do TCE-GO serão guiados pela busca incessante pela qualidade, o que implica dispor de uma estrutura organizacional profissionalizada para atender às diretrizes propostas nesta Política;
5.4 - As práticas e projetos de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás deverão ser planejados e mensurados, sendo passíveis de monitoramento e análise de desempenho, de forma a municiar o gestor da área com ferramentas de gestão adequadas para a busca permanente por resultados;
5.5 - Todos os servidores envolvidos com o núcleo de Comunicação Social do TCE-GO deverão primar seu trabalho pela ética profissional, direcionando suas atividades para facilitar à sociedade o direito às informações de relevância social e pública.
5.6 - Os documentos produzidos no Tribunal de Contas deverão adotar linguagem clara e de fácil entendimento para os diversos segmentos da sociedade;
5.7 - Todas as ações e decisões do Tribunal de Contas do Estado de Goiás são públicas e devem estar disponíveis, na sua inteireza, à sociedade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
5.8 - Todos os setores do TCE-GO deverão responder aos questionamentos feitos pela Assessoria de Comunicação Social com agilidade e eficiência, de forma a viabilizar à sociedade o acesso aos dados requeridos o mais rápido possível. Quando não for possível a disponibilização dos dados (nos casos previstos pela Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011 e pela Lei Estadual 18.025 de 22 de maio de 2013), uma justificativa deverá ser encaminhada à Ascom em tempo hábil.
5.9 - As respostas serão filtradas pela Assessoria de Comunicação, que as adequará, se for o caso, aos valores estabelecidos nesta Política de Comunicação, respeitando os regulamentos e a hierarquia do TCE-GO e preocupando-se, antes de tudo, com o bem comum;
5.10 - Toda e qualquer informação ou mensagem repassada à imprensa deverá ter fonte segura, de credibilidade e passível de checagem. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não divulgará dados sem base consistente;
5.11. O atendimento às demandas de imprensa será sempre ágil, atendendo preferencialmente e na medida do possível, os prazos solicitados pela mídia, responsável por levar as informações à sociedade. As demandas serão respondidas efetivamente, atendendo a todos os questionamentos feitos, justificando ao requerente, em tempo hábil, as eventuais impossibilidades de atendimento;
5.12. As práticas comunicacionais do Tribunal de Contas do Estado dedicarão atenção especial ao público interno, a saber, integrantes, corpos técnico e de apoio;
5.13. A atuação da Comunicação Social no Tribunal de Contas do Estado de Goiás será integrada, organizada de forma a buscar o aumento do share of mind (recurso de repetição destinado a fixar a imagem de uma marca junto ao público), das ações do Tribunal, bem como o reconhecimento de sua atuação em defesa da sociedade por parte dos diversos públicos de interesse;
5.14. O TCE-GO deve fazer uso adequado das mídias on-line utilizando portal da internet e redes sociais, devendo possuir sistematização e um plano de atuação nas redes sociais, alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal;
5.15. A busca pela ampliação do diálogo com os jurisdicionados, com o propósito de que a instituição seja percebida como parceira na correta gestão dos recursos públicos é uma das metas do TCE-GO;
5.16. A Assessoria de Comunicação Social deverá priorizar, na produção de conteúdo, as deliberações e as atividades de fiscalização que importem em impacto social ou necessidade de dar conhecimento à sociedade;
5.17. A Assessoria de Comunicação Social deverá observar, na produção de conteúdo para divulgação, a materialidade, relevância, risco e urgência das deliberações e das ações de fiscalização.
6. Práticas a serem evitadas
A seguir, algumas práticas que deverão ser evitadas pela Comunicação no TCE-GO:
6.1. Ações de comunicação que agridam ou desrespeitem os direitos humanos e civis, ou que contenham mensagens preconceituosas ou discriminatórias;
6.2. Práticas de comunicação que deem espaço para o favorecimento pessoal de colaboradores e/ou parceiros;
6.3. Ações de comunicação que visem o favorecimento de partidos políticos, igrejas ou movimentos sociais setoriais.
Presentes os conselheiros:
Kennedy de Sousa Trindade (Presidente) Carla Cintia Santillo (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Celmar Rech, Saulo Marques Mesquita, Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Eduardo Luz Gonçalves.
Sessão Planária Extraordinária Administrativa N° 17/2017.
Resolução Aprovada em 02/08/2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VI - Número 136, de 4 de agosto de 2017.