TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 RESOLUÇÃO Nº 240/1994
 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

 

RESOLVE:

a) Criar, junto à Auditoria Técnica de Engenharia, o Setor de Verificação de Avaliação de Imóveis;
b) Todos os processos contendo alienação, compra, permuta e locação de imóveis deverão ser encaminhados ao Setor, para apreciação e parecer sobre avaliação que instrua o processo;
c) Caso o processo chegue ao Setor de Verificação e Avaliação de Imóveis sem o respectivo laudo de avaliação, os autos deverão retornar à origem para a sua imprescindível anexação;
d) A exigência objeto desta resolução abrange as operações a serem efetivadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-se as empresas públicas, empresas de economia mista, fundações, Poderes Legislativo e Judiciário;
e) Nenhum contrato será registrado pelo Tribunal de Contas, caso envolva negócios de imóveis, sem a competente avaliação, nos termos da legislação vigente.

Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando quaisquer dispositivos em contrário.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de fevereiro de 1994.