TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO N ° 463/2007

Processo n° n° 200700047001302,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° n° 200700047001302,

Considerando o que preceitua o § 2° do artigo 177 do Regimento Interno deste Tribunal, regulamentado pelos artigos 5°, 6°, 8° e 9° da Resolução Normativa TCE n° 01, de 28 de agosto de 2003, que determinam o encaminhamento de Tomada e Prestação de Contas Anual a este Tribunal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do correspondente exercício financeiro;
Considerando que, as Tomadas e Prestações de Contas do que tratam os arts. 5° e 8° da Resolução Normativa n° 01, de 28 de agosto de 2003, desta Corte, antes de virem ao Tribunal, devem ser submetidas ao exame do GECONI;
Considerando que o Gabinete do Controle Interno, informou no Ofício n° 238/2007/GAB, de impossibilidade de os órgãos cumprirem o prazo estipulado, visto que os balanços previstos na Lei federal n° 4.320/64 ainda não foram consolidados pela Secretaria da Fazenda.

RESOLVE

Em caráter excepcional, conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta data, para apresentação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais de que tratam os artigos 5° e 8°, Resolução Normativa n° 01, de 28 de agosto de 2003, desta Corte.

Comunique-se ao Chefe do Gabinete do Controle Interno.

 

Presentes os conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Carlos Leopoldo Dayrell  (Relator), Naphtali Alves de Souza, Sebastião Tejota Carla Cíntia Santillo e Guilherme Torquato de Figueiredo Valente (Auditor em substituição).

Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2007.
Processo julgado em 29/03/2007.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado - Ano - 170 - Número 20.103, em 9 de abril de 2007.