TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº 008/2015

 


Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.  

 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros que integram o Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial dos artigos 362 e seguintes, de seu Regimento Interno,

Considerando o Relatório e Voto como partes integrantes desta Resolução,
 

RESOLVE
 

Art. 1º Os §§ 3º e 4º, do artigo 112, da Resolução nº 22/2008 (Regimento Interno) passam a vigorar com as seguintes alterações:
“§ 3º. A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às 10:30 (dez horas e trinta minutos).
§ 4º. A Segunda Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às 09:30 (nove horas e trinta minutos).”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Presentes os conselheiros:
Kennedy de Sousa Trindade (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Edson José Ferrari, Celmar Rech, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas:
Fernando dos Santos Carneiro.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 18/2015.
Resolução Aprovada em: 28/10/2015.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IV - Número 162, em 3 de novembro de 2015.