TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2014

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o art. 28 caput, da Constituição Estadual, art. 14, VI, do seu Regimento Interno e diante do que consta do Processo nº 201400047001984,

RESOLVE

Conceder à Conselheira Carla Cíntia Santillo, de 11 de agosto a 09 de setembro de 2014, o 2º (segundo) período de suas férias regulamentares, relativas ao exercício de 2012/2013.

Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Milton Alves Ferreira (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Saulo Marques Mesquita.


Representante do Ministério Público de Contas:
Eduardo Luz Gonçalves


Sessão Extraordinária Administrativa Nº 11/2014.
Processo julgado em 06/08/2014.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano -III - Número 108, em 08 de agosto de 2014.