TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2015

Processo nº 201500047002234  

 

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, com base no parágrafo único do artigo 30 da Lei nº 15.122 de 04 de fevereiro de 2005, e;

Considerando o contido nos autos de nº 201500047002234,

 

RESOLVE

PELO SEU TRIBUBNAL PLENO, autorizar a exoneração, a pedido, a partir de 01 de outubro de 2015, nos termos do parágrafo único, do artigo 30, da Lei 15.122/05 da servidora Vilma Helena Ferrari, do cargo de Inspetor Fiscal da Despesa Pública, do quadro suplementar deste Tribunal.

 

À Gerência de Gestão de Pessoas para as providências.

 

 

Presentes os Conselheiros: Carla Cintia Santillo (Presidente), Saulo Marques Mesquita (Relator),Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 15/2015.
Resolução aprovada em 30/09/2015.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IV - Número 148, em 2 de outubro de 2015.