
PORTARIA N° 718/2017-GPRES
| Dispõe acerca da designação de servidores para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados por este Tribunal. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fulcro na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e suas atualizações posteriores;
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 51 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Tribunal; e
Considerando a necessidade de oferecer subsídios aos fiscais para exercerem suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas, atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I) Marcelo Augusto Pedreira Xavier (Gerente de Tecnologia da Informação) como Gestor dos contratos relativos equipamentos, programas e sistemas de Tecnologia da Informação, cabendo a Leonardo Ruivo de Mendonça (Chefe do Serviço de Suporte Técnico e Infraestrutura) a função de Fiscal dos contratos de equipamentos de Tecnologia da Informação e a Licardino Siqueira Pires (Chefe do Serviço de Sistemas de Informação) a função de Fiscal dos contratos de programas e sistemas de Tecnologia da Informação;
II) Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Pedro Henrique Mota Emiliano (Chefe do Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo) como Fiscal dos contratos relativos a obras, instalações, jardinagem, limpeza contínua e manutenção predial da sede administrativa deste Tribunal;
III) Renato Kronit de Souza (Gerente de Gestão de Pessoas) como Gestor e Angélica Sucena Sebba Gomide (Serviço de Avaliação Desempenho e Desenvolvimento de Politicas de Recursos Humanos) como Fiscal dos contratos ligados à área de Recursos Humanos e contratação de pessoal;
IV) Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Márcio Vieira da Silva (Chefe do Serviço de Logística) dos contratos de gerenciamento de abastecimento e seguros, aquisições, locações e manutenções de veículos da frota deste Tribunal;
V) Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Heloísa Rodrigues Lima (Assessora de Comunicação Social) como Fiscal dos contratos da área de comunicação social e visual, equipamentos de áudio, imagem e vídeo, materiais gráficos, transmissão de sessões plenárias e produção de vídeos sob demanda;
VI) Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Silvio Rubens de Souza Valadão (Chefe do Serviço de Material e Patrimônio) como Fiscal dos contratos relativos a fornecimento de eletrodomésticos, materiais de copa e higienização, descartáveis e demais materiais de consumo e de expediente;
VII) Renato Kronit de Souza (Gerente de Gestão de Pessoas) como Gestor e Cláudio Cesar Mendanha (Chefe do Serviço de Qualidade de Vida) dos contratos referentes a fornecimento de materiais médicos e odontológicos;
VIII) Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Gilney da Costa Vaz (Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia) como Fiscal dos contratos relativos à aquisição de equipamentos utilizados na fiscalização de obras públicas de engenharia;
IX) Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Jaqueline Gonçalves do Nascimento (ILB) como Fiscal dos contratos relativos a capacitação de servidores.
Art. 2º - A designação específica de cada servidor como gestor e fiscal de cada contrato deverá constar como cláusula do respectivo instrumento contratual ou ata de registro de preços e fazer referência a esta Portaria.
Art. 3º - Na ausência dos servidores relacionados nesta Portaria por motivo de férias, licenças ou quaisquer outros motivos, responderão pela gestão e/ou fiscalização dos referidos contratos os ocupantes interinos dos seus cargos, enquanto durar o afastamento.
Art. 4º - Em qualquer outra situação, que não esteja inserida nesta portaria, a gestão e fiscalização deverão ser designadas por ato da presidência.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE e PUBLIQUE-SE. Goiânia, aos treze dias, do mês de setembro de 2017.
Conselheiro Kennedy de Souza Trindade
PRESIDENTE