
PORTARIA Nº 329/2018-GPRES
| Institui a Comissão de Inventário - Bens Móveis e Imóveis, com o objetivo realizar o levantamento de depreciação, amortização e exaustão dos bens móveis e imóveis, sob a responsabilidade deste Tribunal de Contas. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente a conferida pelo art. 15, incisos IV e V da Lei Orgânica, e o art. 23, incisos XXVI e XXXIV de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do levantamento dos bens móveis e imóveis desta Corte de Contas, bem como realizar a depreciação, a amortização e a exaustão dos mesmos;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 002/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventário - Bens Móveis e Imóveis do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, tendo como objetivo realizar o levantamento anual dos bens móveis e imóveis, de responsabilidade desta Corte de Contas, bem como efetuar a verificação de depreciação, amortização e exaustão dos mesmos.
§ 1º A referida Comissão será composta pelos servidores:
I. Carlos Alberto de Almeida - coordenador
II. Benjamin Inácio Dos Santos - membro
III. Silvio Rubens de Souza Valadão - membro IV. Rafael Do Nascimento Moreira - suplente
Art. 2º Compete a Comissão de Inventário:
I. Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais;
II. Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os bens inservíveis (ociosos, irrecuperáveis e antieconômicos), obedecendo aos valores de mercado e aplicando índices de depreciação públicos e/ou usualmente utilizados por outras instituições;
III. Relacionar e identificar, com numeração própria do Tribunal de Contas os bens que se encontrem sem número de tombamento, sem o código de barras, sem plaqueta ou outro tipo de etiqueta que comporte o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis do Serviço de Material e Patrimônio;
IV. Identificar os bens permanentes eventualmente não tombados;
V. Identificar os bens patrimoniais não localizados;
VI. Elaborar relatório anual de conclusão acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio de responsabilidade do TCE-GO e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso, e encaminhá-lo ao Gabinete da Presidência, ao Gabinete da Corregedoria-Geral, a Secretaria Administrativa, a Gerência de Administração e ao Controle Interno deste Tribunal de Contas, para devido conhecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE e PUBLIQUE-SE.
Goiânia, aos vinte e sete dias, do mês de abril de 2018.
Conselheiro Kennedy Trindade
Presidente