TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 43/2019-GPRES

Revogada pela Portaria 325/2021, de 02-09-2021, D.E.C. de 03-09-2021. Institui comissão de ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 001/2014 que aprovou o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão de Ética dos servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO as indicações da Presidência, da Corregedoria-Geral e do Sindicado dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - SERCON,

 

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, composta pelos seguintes membros, titular e suplente, conforme indicações abaixo:
I - Presidência: Roberta Pontes (titular) e Dione de Oliveira Sant’Ana (1º suplente);
II - Corregedoria: Mônica Gomes Rochael Marques de Melo (titular) e Nádia Rezende Faria (2° suplente);
III - SERCON: Ricardo Souza Lobo, Rodrigo do Carmo Forti e Wagner Eleutério Martins (titulares) e Dickson Rodrigues de Souza, Rodrigo Carlos de Castro e Olga Cristina Vieira da Fonseca Caixeta (respectivamente, 3º 4º e 5º suplentes).

Art. 2º A Comissão de Ética tem como objetivo implementar em conjunto com a Corregedoria as normas contidas no Código de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsão contida no artigo 32, Anexo II, da Resolução Administrativa nº 001/2014.

Art. 3º Os membros da Comissão de Ética terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme dispõe o artigo 32, Anexo II, da Resolução Administrativa nº 001/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete da presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia,22 de janeiro de 2019.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano -VIII - Número 9, em 23 de janeiro de 2019.