TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 64/2019-GPRES

-Alterada pela Portaria nº5/2020-SEC-CEXTERNO, de 15-05-2020, DEC 22-05-2020. Delega atribuições ao Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás   para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 248 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

 

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR, na constância do seu mandato, ao Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes atribuições referentes ao exercício do Controle Externo desta Corte de Contas:
I - designação, mediante indicação, de equipe de trabalho, a fim de desenvolver as atividades de fiscalização exercidas por esta Corte de Contas;
II - Estabelecer a data de 30 de novembro de 2020 para a finalização dos trabalhos, que se dará com a entrega do Relatório final de Acompanhamento e determinar a emissão de dois relatórios intermediários no decorrer da fiscalização. 
II - alteração, mediante solicitação, de equipe de trabalho constituída;

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de janeiro de 2019.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 11, em 25 de janeiro de 2019.