TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 317/2020

 

Revogada pela Portaria Nº 449, de 03-12-2021, DEC 03-12-2021
Dispõe acerca da designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 6º, XVI e do art. 51 da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO a necessidade de designar o Pregoeiro e a equipe de apoio, nos termos da Lei nº 10.520/2012 e Decreto Estadual nº 9.666/2020;

 

RESOLVE

Art. 1º - Designar para a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sem prejuízo de suas atribuições normais, os seguintes servidores:

I - Artur Eduardo Lopes Silva (Matrícula nº 6.599), Luís Carlos de Gouveia Coelho (Matrícula nº 5304) e Rafael do Nascimento Moreira (Matrícula nº 12.857), tendo como substituta a servidora Polyane Vieira Meireles (Matrícula nº 5029).

§ 1º O servidor Artur Eduardo Lopes (Matrícula nº 6.599) exercerá a função de Presidente da referida Comissão, tendo como substituto o servidor Rafael do Nascimento Moreira (Matrícula nº 12.857).

§ 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Goiás, Lei nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012, elaborar editais, processar e julgar as licitações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

§ 3º Compete ainda, à Comissão Permanente de Licitação, nos termos do inciso X, do art. 33, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a emissão do ato ou declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que será submetido, no prazo legal, à ratificação e publicação pela Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 2º - Designar para Pregoeiro e equipe de apoio, sem prejuízo de suas atribuições normais, os seguintes servidores:

I - Polyane Vieira Meireles (Matrícula nº 5029) e Luís Carlos de Gouveia Coelho (Matrícula nº 5304) para exercerem a função de pregoeiros, atuando na promoção das licitações na modalidade Pregão deste Tribunal de Contas.

II - Rafael do Nascimento Moreira (Matrícula nº 12.857) e Artur Eduardo Lopes Silva (Matrícula nº 6599) para atuarem na equipe de apoio, tendo como substituta a servidora Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692);

§ único - Para os procedimentos licitatórios com objetos complexos e de maior especificidade será nomeada equipe de apoio específica, que detenha os conhecimentos necessários à contratação do objeto.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 685 de 2019, que retificou a Portaria nº 317/2019.

Art. 4º - As atividades desenvolvidas por esta comissão não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de novembro de 2020.
 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 209, em 3 de dezembro de 2020.