RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2020
-Aneno I, alterado pela Resolução Administrativa nº 12, de 15-08-2024, DEC 20-08-2024. Processo nº 202000047002661 |
Dispõe sobre o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para o período de 2021-2030. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares,
Considerando o objetivo estratégico de “melhorar a gestão organizacional”, previsto no Plano Estratégico 2014-2020, peça de planejamento cujo fim da vigência está previsto para o final de 2020;
Considerando a Linha de Ação de Gestão 18 (LAG15 - Planejamento e desempenho institucional) do Plano de Diretrizes 2019-2020, que dispõe sobre “simplificar e integrar o processo de planejamento institucional, com foco na quantificação do desempenho organizacional”;
Considerando a iniciativa 03 do Plano Diretor 2019-2020 da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão (Diplan), que pontua a iniciativa estratégica de “elaborar novo Plano Estratégico (2021-2030)”;
Considerando os princípios referenciados nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), em especial as NBASP 12, que tratam do “Valor e Benefícios dos Tribunais de Contas”, demonstrando a necessidade de constituição de organização modelo, que lidera pelo exemplo;
Considerando o art. 3°, inciso IV, do Regulamento da Atricon nº 01/2013, que inclui o Planejamento Estratégico como ferramenta indispensável para a gestão dos Tribunais de Contas;
Considerando o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), instrumento de avaliação que busca fomentar a continuidade dos processos de planejamento no âmbito das cortes de contas;
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, de modo a conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a capacidade de resposta do TCE-GO;
Considerando a necessidade de disseminação de valores e objetivos estratégicos aos diversos públicos que apresentam interesse nas atividades do TCE-GO, induzindo uma cultura de excelência e ofertando transparência à estratégia definida;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para o período 2021-2030, conforme Anexo I desta Resolução.
-Aneno I, alterado pela Resolução Administrativa nº 12, de 15-08-2024, DEC 20-08-2024.
-Anexo I alterado pela Resolução Administrativa nº 7, de 31-03-2022, DEC 7-04-2022.
Art. 2º O Plano Estratégico 2021-2030 compreenderá 10 (dez) exercícios e orientará a elaboração dos demais planos institucionais e indicadores de desempenho.
Art. 3º O Plano Estratégico 2021-2030, ora aprovado, deverá adequar-se em face das mutações do ambiente organizacional, de forma que o TCE-GO obtenha maior efetividade no cumprimento de sua missão, no alcance de sua visão e na prática de seus valores.
Art. 4º A implantação do Plano Estratégico 2021-2030 será coordenada pela Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão (Diplan), com o apoio de todas as áreas do TCE-GO e da alta administração, que deverão participar ativamente do alcance dos objetivos estratégicos definidos.
Art. 5º Os indicadores de desempenho decorrentes do Plano Estratégico 2021-2030 estarão oficialmente inseridos no Sistema de Gestão e Planejamento (SGP) e serão acompanhados e disseminados pela Diplan, com o auxílio das demais unidades organizacionais e da alta administração.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Presentes os Conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Helder Valin Barbosa (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade e Saulo Marques Mesquita.
Representante do Ministério Público de Contas: Maisa de Castro Sousa.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 22/2020 (Virtual).
Resolução aprovada em: 03/12/2020.
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