TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2020
-Vide Resolução Normativa 012/2019, 11-12-2019-2019, D.E.C. de 13-12-2019.

Processo nº 202000047002901 Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 112, da Lei Estadual nº 16.168, de 11/12/2007 para o exercício 2021.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, do que consta do Processo nº 202000047002901/019-01, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

Considerando o disposto no § 1º, do art. 112, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e do art. 156, I, da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008, Regimento Interno do Tribunal de Contas, e
Considerando os cálculos realizados pela Gerência de Comunicação e Controle desta Corte, a partir da metodologia utilizada e do índice indicado no § 1º, do art. 112, da Lei Estadual nº 16.168/2007,

RESOLVE

Art. 1º Fixar em R$ 88.043,32 (oitenta e oito mil quarenta e três reais e trinta e dois centavos), para o exercício de 2021, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 112, da Lei Estadual nº 16.168, de 11/12/2007.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Presentes os Conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Saulo Marques Mesquita (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Maisa de Castro Sousa.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 23/2020 (Virtual).
Resolução aprovada em: 16/12/2020.

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 220, em 18 de dezembro de 2020.