TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 198 / 2021-GPRES

Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021.
Prorroga as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus, institui a retomada gradual das Atividades Presenciais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 2.844, de 11 de maio de 2021, da Prefeitura de Goiânia-GO, que traz novas regras de flexibilizações para as atividades;

CONSIDERANDO a análise dos dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Goiás, constata-se que houve uma redução nos números de internações, infectados, redução no número de óbitos em 24 horas;

CONSIDERANDO a natureza essencial das funções exercidas pelo TCE-GO e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para a retomada gradual das suas atividades presenciais, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando à preservação da saúde de seus Membros, servidores, estagiários, colaboradores e usuários em geral;

CONSIDERANDO que diversos os órgãos da administração pública, como o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Ministério Público do Estado de Goiás e a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás estão retornando gradualmente as atividades presenciais;

CONSIDERANDO que o processo de imunização mediante vacina está avançando e que os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais foram vacinados, o grupo com comorbidades encontra-se na fase de vacinação e a chamada “imunização de rebanho” (50% ou mais de imunizados) deve ocorrer no âmbito do TCE-GO com a vacinação alcançando a faixa etária dos 50 (cinquenta) anos, o que está próximo de ocorrer;

CONSIDERANDO que, segundo levantamento da Gerência de Gestão de Pessoas, houve um número significativo de servidores acometidos pela COVID-19, não sendo registrado, até o momento, caso de infecção em nossas dependências;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por mais 8 (oito) dias, a partir de 24 de maio de 2021.

Parágrafo único. Os médicos, odontólogos(as) e os servidores do Serviço de Segurança e Qualidade de Vida, desde que tenham recebido a 2ª dose da vacina contra a Covid-19 há mais de 20 dias, deverão retornar às atividades presenciais a partir do dia 25 de maio de 2021, com a carga horária integral (períodos matutino e vespertino), conforme o respectivo horário de trabalho de cada servidor.

Art. 2º. Instituir, a partir do dia 01º de junho de 2021, a retomada gradual das atividades presenciais do TCE-GO, determinando:

I - a presença física de todos os gestores das unidades técnicas, devendo atuar com a carga horária integral (períodos matutino e vespertino);

II - o regime de escala e revezamento de servidores, equivalente ao mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro do respectivo setor, devendo atuar das 12h às 18h;

§ 1° Ficará a cargo da chefia do setor realizar a escala presencial e determinar o regime de teletrabalho a seus subordinados, devendo encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas, via TCE-DOCS, a relação do rodízio presencial e teletrabalho, com as devidas justificativas.

§ 2° Excepcionalmente e a critério do gestor de cada unidade, mediante justificativa, os servidores poderão cumprir expediente presencial no período matutino, conforme a necessidade dos setores.

Art. 3º. Estabelecer o regime excepcional de teletrabalho:

I - ao quantitativo remanescente de servidores que não entrarem no regime de escala e revezamento, cumprindo carga horária compatível com seu respectivo horário de trabalho;

II - aos servidores integrantes do grupo de risco, ficando a determinação afastada a partir do 20º dia após o recebimento da 2ª dose da vacina contra a Covid-19;

III - aos servidores genitores de crianças com incapacidade provocada por doença, cuja natureza implique em maior risco de agravamento do estado geral ou de contágio, ou ainda que pertençam ao grupo de risco.

Parágrafo único. Os servidores devem enviar relatório médico e/ou cartão de vacina à Gerência de Gestão de Pessoas, a fim de comprovar as situações descritas nos itens II e III do caput.

Art. 4º. Determinar que, durante a suspensão das atividades presenciais e na vigência da primeira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE-GO, ficam mantidos:

I - as sessões deliberativas dos órgãos julgadores deste Tribunal de Contas continuam na forma virtual, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2020, regulamentada pela Portaria nº 211/2020 - GPRES, podendo ser adotado, inclusive, os modelos telepresencial e presencial;

II - a contagem dos prazos processuais;

III - os documentos protocolados, preferencialmente, por meio de e-mail (protocolo@tce.go.gov.br) ou do sistema SEI (http://sei.go.gov.br - unidade PROSET9344).

IV - os comandos estabelecidos no art. 1º, incisos II ao V da Portaria nº 003/2021- GPRES.

Art. 5º. Os atendimentos ao público serão realizados das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Permanecem suspensos, por tempo indeterminado, a realização de eventos coletivos nas dependências do TCE-GO, assim como a visitação de público externo à Biblioteca do Instituto Leopoldo de Bulhões.

Art. 6º. Determinar à Secretaria Administrativa, com o suporte da Gerência de Gestão de Pessoas e do Serviço de Segurança e Qualidade de Vida, que realize levantamento de todos os servidores que foram imunizados, bem como os que foram acometidos pela Covid-19.

Art. 7º. A transição de etapas do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE-GO dependerá da avaliação dos dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de Goiás, Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, pela Secretaria Administrativa, com o apoio de suas Unidades Técnicas, especialmente, a Gerência de Gestão de Pessoas e o Serviço de Segurança e Qualidade de Vida, e em conjunto com a Presidência, e será publicada em ato específico.

Art. 8º. Fica revogada a Portaria nº 46/2021- GPRES, de 28 de janeiro de 2021.
 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de maio de 2021.

Conselheiro Edson José Ferrari

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 85, em 21 de maio de 2021.