TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2021

-Revogada pela Resolução Administrativa Nº 2, de 03-02-2022, DEC 08-02-2022.

Processo nº 202100047001279

Altera o art. 45, caput, da Resolução Normativa nº 3/2021 e lhe acrescenta Parágrafo único.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a composição heterogênea, multidisciplinar e de caráter exógeno do Conselho Editorial da Revista Controle Externo;

Considerando a necessidade de resguardar o caráter científico da Revista Controle Externo com a consequente manutenção da independência do Conselho Editorial;

Considerando que o Conselho Editorial da Revista congrega renomados doutrinadores, professores e profissionais que não possuem qualquer tipo de vínculo com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

Considerando, por fim, a conveniência e oportunidade da realização de ajustes no normativo que, dentre outras providências, determinou a absorção do Conselho Editorial da Revista pelo Conselho Científico da Escola Superior de Controle Externo - ESCOEX;

 

RESOLVE

Art. 1º. O caput do art. 45, da Resolução Normativa nº 3/2021, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 45. Os atuais integrantes do Conselho Editorial da Revista Controle Externo que estejam vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás na condição de membros e/ou servidores, figurarão como membros natos do Conselho Científico, além daqueles que vierem a ser definidos em ato próprio da Diretoria-Geral.”

Art. 2º. O art. 45, da Resolução Normativa nº 3/2021, fica acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:

“§1º Fica mantido o Conselho Editorial da Revista Controle Externo para as atividades exclusivas, científicas e acadêmicas de produção da Revista.

§2º. A inclusão de integrantes do Conselho Editorial da Revista Controle Externo no Conselho Científico da ESCOEX não altera a independência, forma de trabalho e parcerias do Conselho Editorial na condução e publicação do periódico Revista Controle Externo.”

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.


Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Celmar Rech (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas:
Maísa de Castro Sousa.
Sessão Plenária Extraordinária Nº 17/2021.
Resolução aprovada em: 27/09/2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 176, em 5 de outubro de 2021.