TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 93/2004-GPRES
-Revogada pela Portaria Nº 90/2022-GPRES, de 17-03-2022, DEC 17-03-2022.

 

 

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que no dia 1º de janeiro do corrente ano entrou em vigor a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando que em seu art. 2º está previsto que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser-lhe asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
Considerando que nos termos do art. 3º, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito ao trabalho, dentre outros;
Considerando que o art. 26 preceitua que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;

Resolve:

Autorizar que à partir do dia 2 (dois) de fevereiro, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que estejam subordinadas ao sistema eletrônico de ponto, passem a assina o livro de presença ao início e ao final de seu expediente.

Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 2004.

 

Carlos Leopoldo Dayrell
Presidente