TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 129/2022
-Vide Nota de Recomendação nº 1/2022-GPRES, de 06-04-2022, DEC 06-04-2022.
-Vide Nota de Recomendação nº 2/2022-GPRES, de 20-05-2022, DEC 20-05-2022.

 

 

Revoga os incisos I e III do art. 2º, da Portaria nº 094, de 21 de março de 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 094, de 21 de março de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.170, de 01 de abril de 2022, da Prefeitura Municipal de Goiânia, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Goiânia; e
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 132/2022, de ordem da Secretaria Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

RESOLVE

Art. 1º. Revogar os incisos I e III da Portaria nº 094, de 21 de março de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 de abril de 2022.

 

Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 61, em 6 de abril de 2022.