RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº2/2022
Define os órgãos e entidades jurisdicionados que deverão apresentar suas prestações de contas, referentes ao exercício financeiro de 2022, de forma consolidada. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, no usode suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as contidas nos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal, que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas, no inciso II do art. 26 da Constituição Estadual, no inciso II do art. 1º e no art. 60 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – LOTCE-GO), e
Considerando que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante art. 2º, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, com suas alterações posteriores;
Considerando a necessidade de disciplinar a composição e a forma de entrega das Prestações de Contas dos Gestores da Administração Estadual Direta e Indireta, com base na Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e na Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
Considerando que o artigo 6º da Resolução nº 5, de 20 de agosto de 2018, que especifica que até o dia 30 de outubro de cada exercício financeiro será divulgada pelo Tribunal lista contendo os órgãos e entidades da Administração Pública que deverão apresentar suas respectivas Prestação de Contas de forma consolidada, ou seja, quando for conveniente ao TCE avaliar a gestão em conjunto de mais uma unidade jurisdicionada.
RESOLVE:
Art.1º Esta Resolução define os órgãos e entidades jurisdicionados que deverão apresentar suas Prestações de Contas, relativas ao exercício de 2022, de forma consolidada.
Art. 2º As prestações de contas anuais dos órgãos e entidades jurisdicionados a serem submetidas ao Tribunal, relativas ao exercício de 2022, serão obrigatoriamente apresentadas de maneira consolidada com as respectivas unidades, na hipótese dessas estarem relacionadas no Anexo I desta Resolução.
§ 1º As prescrições do caput não se aplicam às autarquias e fundações que tenham subordinação administrativa com os órgãos e entidades listados no Anexo I.
§ 2º As unidades porventura extintas, liquidadas, dissolvidas, transformadas, fundidas, cindidas, incorporadas ou desestatizadas após a publicação desta Resolução devem apresentar suas contas do exercício de 2022 no bojo da prestação de contas da entidade a qual era vinculada à época do fato, em conjunto com o Relatório de Gestão e as exigências do art. 7º da Resolução Normativa TCE n° 05/2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Lista relativa ao artigo 6º da Resolução Normativa nº 5/2018: Órgãos e entidades da Administração Pública que as prestações de contas do exercício de 2022 deverão ser obrigatoriamente apresentadas de forma consolidada:
1 |
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO |
Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da AL - FEMAL. |
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2 |
Tribunal de Contas dos Municípios - TCM |
Fundo Especial de Reaparelhamento do TCM |
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3 |
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJ |
Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário-FUNDESP - PJ |
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4 |
Procuradoria Geral de Justiça - MP |
Fundo de Modernização do Ministério Público |
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5 |
Defensoria Pública do Estado de Goiás - DPEG |
Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria - FUNDEPEG |
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6 |
Procuradoria-Geral do Estado - PGE |
Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPROGE |
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7 |
Secretaria de Estado da Economia |
Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS |
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Fundo de Aporte à Celg D. S.A - FUNAC |
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8 |
Goiás Previdência - Goiasprev |
Fundo Financeiro Reg. Prop. Previd. Servidor - FFRPPS |
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Fundo Financeiro Reg. Prop. Previd. Militar - FFRPPM |
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Fundo Previdenciário |
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9 |
Secretaria de Estado de Governo |
Fundo Especial de Pagamentos Advog. Dativos/S. A. J. - FUNDATIVOS |
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10 |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA |
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11 |
Secretaria de Estado de Cultura |
Fundo de Arte e Cultura de Goiás - FUNDO CULTURAL |
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12 |
Secretaria de Estado da Saúde - SES |
Fundo Estadual de Saúde - FES |
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13 |
Secretaria de Estado de Segurança Pública |
Fundo Est. de Segurança Pública - FUNESP |
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Fundo Est. de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC |
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14 |
Polícia Militar |
Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da PM |
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15 |
Corpo de Bombeiros Militar |
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros - FUNEBOM |
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16 |
Polícia Civil |
Fundo de Combate à Lavagem de Capitais e Organizações Criminosas |
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17 |
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária |
Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES |
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18 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social |
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS |
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Fundo Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente - FECAD |
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Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa |
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19 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação |
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Fundo Especial de Implantação do Programa Veículo Leve Sobre Trilhos - FVLT |
Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS |
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Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia - FUNDEMETRO |
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20 |
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes |
Fundo Constitucional de Transporte - FCT |
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21 |
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços |
Fundo de Participação e Fomento à Industrialização - FOMENTAR |
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Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR |
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22 |
Secretaria de Estado da Retomada |
Fundo Estadual do Trabalho |
Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Celmar Rech (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 23/2022 (Virtual).
Resolução Normativa aprovada em: 20/10/2022.