TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 335/2023-GPRES

  Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, gestão 2023/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.145/2015 e a Norma Regulamentadora nº 05, instituída pela Portaria MTb nº 3214/78;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como as determinações da Norma Brasileira NBR ISO 14001:2015 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o pleito, ocorrido no dia 17 de abril de 2023, para a eleição dos representantes dos servidores para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA do TCE-GO, gestão 2023-2024; e,
CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, estabelecidas no art. 7º da Lei Estadual nº 16.168/2007 - Lei Orgânica,

 RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, gestão 2023/2024.
§ 1º A CIPA será composta pelos seguintes servidores:
I. Leonardo Xavier Nunes - Presidente;
II. Leandro Rodrigues de Freitas - VicePresidente;
III. Carlos Alberto Xavier de Souza - Membro;
IV. Kamila Leandro Costa - Membro.
§ 2º O mandato dos membros da CIPA terá a duração até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º São atribuições da CIPA:
I. acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
II. registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho;
III. verificar os ambientes e as condições de trabalho, visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
IV. elaborar e acompanhar o plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
V. participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
VI. acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
VII. requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
VIII. realizar reuniões ordinárias bimestrais, a fim de avaliar o cumprimento das metas fixadas no plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
IX. propor à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, sugerir a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; X. divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e saúde no trabalho; e, XI. promover, anualmente, em conjunto com Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

Art. 3° As atividades desenvolvidas pela Comissão não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 18 do mês de abril do ano de 2023.

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XII - Número 66, em  18 de abril de 2023.