PORTARIA Nº 335/2023-GPRES
Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, gestão 2023/2024. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.145/2015 e a Norma Regulamentadora nº 05, instituída pela Portaria MTb nº 3214/78;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como as determinações da Norma Brasileira NBR ISO 14001:2015 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o pleito, ocorrido no dia 17 de abril de 2023, para a eleição dos representantes dos servidores para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA do TCE-GO, gestão 2023-2024; e,
CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, estabelecidas no art. 7º da Lei Estadual nº 16.168/2007 - Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, gestão 2023/2024.
§ 1º A CIPA será composta pelos seguintes servidores:
I. Leonardo Xavier Nunes - Presidente;
II. Leandro Rodrigues de Freitas - VicePresidente;
III. Carlos Alberto Xavier de Souza - Membro;
IV. Kamila Leandro Costa - Membro.
§ 2º O mandato dos membros da CIPA terá a duração até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º São atribuições da CIPA:
I. acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
II. registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho;
III. verificar os ambientes e as condições de trabalho, visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
IV. elaborar e acompanhar o plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
V. participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
VI. acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
VII. requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
VIII. realizar reuniões ordinárias bimestrais, a fim de avaliar o cumprimento das metas fixadas no plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
IX. propor à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, sugerir a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; X. divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e saúde no trabalho; e, XI. promover, anualmente, em conjunto com Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
Art. 3° As atividades desenvolvidas pela Comissão não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 18 do mês de abril do ano de 2023.
Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente