TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 1.011/2023–GPRES

 

Designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e no art. 23 da Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) a qual, em seu art. 41, define que controlador de dados deverá indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 11/2022, que instituiu a política de segurança da informação, por meio de diretrizes e normas gerais para Gestão da Segurança da Informação neste Tribunal, em especial o art. 17 daquela Resolução, que atribui à Presidência a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO as orientações contidas no “Guia Orientativo Para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”, produzido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Ana Paula de Araújo Rocha como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais deste Tribunal, nos termos do art. 17 da Resolução Administrativa nº 11/2022.
Parágrafo único. À Encarregada, compete:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 2º O Comitê de Segurança da informação prestará apoio à Encarregada para o exercício de suas competências legais.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2024, devendo ser atualizada pela Presidência conforme previsto no caput art. 17 da Resolução Administrativa nº 11/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de janeiro de 2024.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 1, em 2 de janeiro de 2024.