TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 PORTARIA Nº 118/2024-GPRES

  Institui a Comissão Disciplinar Permanente dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do artigo 31, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás que estabelece ser competência deste Presidente nomear os membros da Comissão Disciplinar Permanente,

RESOLVE

Art. 1º Nomear a Comissão Disciplinar Permanente, composta pelos seguintes membros:
Presidente: OLGA CRISTINA VIEIRA DA FONSECA E CAIXETA
Vice-Presidente: THIAGO OLIVEIRA KAVA
Secretária: LARISSA SAMPAIO BARZELLAY ARRAIS
1º Suplente: WAGNER ELEUTÉRIO MARTINS
2º Suplente: PEDRO HENRIQUE MOTA EMILIANO

Art. 2º A Comissão Disciplinar Permanente tem como competência instruir processos administrativos disciplinares decorrentes de condutas atribuídas aos servidores do Tribunal de Contas, definidas como faltas e infrações funcionais, discriminadas na Lei Estadual n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e demais disposições específicas, conforme dispõe o artigo 32, do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 3° Os membros da Comissão Disciplinar Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de março de 2024.
 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 39, em 04 de março de 2024.