PORTARIA Nº 118/2024-GPRES
Institui a Comissão Disciplinar Permanente dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do artigo 31, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás que estabelece ser competência deste Presidente nomear os membros da Comissão Disciplinar Permanente,
RESOLVE
Art. 1º Nomear a Comissão Disciplinar Permanente, composta pelos seguintes membros:
Presidente: OLGA CRISTINA VIEIRA DA FONSECA E CAIXETA
Vice-Presidente: THIAGO OLIVEIRA KAVA
Secretária: LARISSA SAMPAIO BARZELLAY ARRAIS
1º Suplente: WAGNER ELEUTÉRIO MARTINS
2º Suplente: PEDRO HENRIQUE MOTA EMILIANO
Art. 2º A Comissão Disciplinar Permanente tem como competência instruir processos administrativos disciplinares decorrentes de condutas atribuídas aos servidores do Tribunal de Contas, definidas como faltas e infrações funcionais, discriminadas na Lei Estadual n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e demais disposições específicas, conforme dispõe o artigo 32, do Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 3° Os membros da Comissão Disciplinar Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de março de 2024.
Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente