
PORTARIA Nº 49/2025-GPRES
| -Alterada pela Portaria n°471/2026-GPRES, de 28-05-2026, DEC de 12-06-2026. | Constitui, regulamenta e compõe a Comissão Especial de Avaliação de Despesas - CEAD, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para o biênio 2025-2026. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e
Considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022; e
Considerando o trâmite processual regulamentado pela Ordem de Serviço nº 1/2024-GPRES, de 10 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Avaliação de Despesas – CEAD do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com funcionamento e composição estabelecidos nos termos da presente Portaria.
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação de Despesas - CEAD, tem por finalidade prestar assistência direta à Presidência nos aspectos de controle, risco, transparência e integridade da gestão, sobretudo nos processos de aquisição e contratação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
-Redação dada pela Portaria n°471/2026-GPRES, de 28-05-2026, DEC de 12-06-2026.
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação de Despesas - CEAD, tem por finalidade prestar assistência direta à Presidência nos aspectos de controle, risco, transparência e integridade da gestão.
Art. 3º Ficam atribuídas as seguintes competências à Comissão Especial de Avaliação de Despesas - CEAD:
I - acompanhar concomitantemente os processos de aquisição e contratação realizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
-Redação dada pela Portaria n°471/2026-GPRES, de 28-05-2026, DEC de 12-06-2026.
I - avaliar previamente os processos de aquisição e contratação realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, quanto à oportunidade, conveniência e necessidade, nos processos de execução orçamentária;
II - monitorar a execução orçamentária e financeira das despesas decorrentes dos processos de aquisição e contratação com o objetivo de verificar a sua compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e o Plano Plurianual-PPA e o respeito aos limites legais sobre Responsabilidade fiscal; e
-Redação dada pela Portaria n°471/2026-GPRES, de 28-05-2026, DEC de 12-06-2026.
II - verificar à vista dos respectivos autos processuais a que se refere o inciso I, se a despesa tem adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), sem prejuízo da declaração de adequação orçamentária e financeira a cargo da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças; e
III - acompanhar os procedimentos empregados na tramitação dos processos com o objetivo de verificar a sua adequação à legislação orçamentária vigente e normatização interna sobre tramitação dos processos de aquisição e contratação, inclusive quanto aos documentos e informações necessárias à regularidade da despesa.”
-Redação dada pela Portaria n°471/2026-GPRES, de 28-05-2026, DEC de 12-06-2026.
III - zelar pela instrução processual em atendimento às leis orçamentárias vigentes, inclusive quanto aos documentos e informações necessárias à regularidade da despesa.¿
Parágrafo único. A manifestação da Comissão Especial de Avaliação de Despesas - CEAD, no que tange ao Fundo Rotativo, fica limitada à fase de empenho estimativo a favor do respectivo Fundo e na respectiva prestação de contas trimestral.
-Revogada pela Portaria n°471/2026-GPRES, de 28-05-2026, DEC de 12-06-2026.
Art. 4º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Despesas – CEAD:
I - Membros titulares:
a) Cássio Resende de Assis Brito - Coordenador;
b) Larissa Sampaio Barzellay Arrais - Coordenadora suplente; e
c) Rafael Nogueira Viana.
II - Membros suplentes:
a) Rafael do Nascimento Moreira; e
b) Ricardo André dos Santos.
Art. 5º A Comissão Especial de Avaliação de Despesas-CEAD terá acesso irrestrito à tramitação dos processos de aquisição e contratação, desde a fase de planejamento da contratação até o final da execução da despesa, quando for o caso.
-Redação dada pela Portaria n°471/2026-GPRES, de 28-05-2026, DEC de 12-06-2026.
Art. 5º A Comissão Especial de Avaliação de Despesas - CEAD se manifestará nos autos sobre a despesa e concluirá por “favorável” ou “desfavorável”.
§1º A Comissão Especial de Avaliação de Despesas-CEAD exercerá suas atribuições mediante o acompanhamento em paralelo à tramitação dos processos de aquisição e contratação, sem necessidade de manifestar-se nos autos.
¿-Redação dada pela Portaria n°471/2026-GPRES, de 28-05-2026, DEC de 12-06-2026.
§1º A manifestação de que trata o caput ocorrerá imediatamente após à informação de adequação orçamentária e financeira expedida pela Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças.
§2º A Comissão Especial de Avaliação de Despesas-CEAD, no exercício de suas competências, comunicará à Presidência deste Tribunal de Contas, caso detecte ocorrências que configurem irregularidade ou possam representar risco aos processos perante os quais atua.”
¿-Redação dada pela Portaria n°471/2026-GPRES, de 28-05-2026, DEC de 12-06-2026.
§2º A falta da manifestação da Comissão Especial de Avaliação de Despesas – CEAD ou a manifestação “desfavorável” constitui impedimento à emissão da nota de empenho.
§3º Caso a despesa seja classificada como “desfavorável”, o processo será arquivado e o setor requisitante será informado a respeito das razões.
¿-Revogada pela Portaria n°471/2026-GPRES, de 28-05-2026, DEC de 12-06-2026.
Art. 6º Esta Portaria tem vigência a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2026 e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2025.
Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente