PORTARIA Nº 58/2025-GPRES
-Alterada pela Portaria 113/2025, em 03-02-2025, DEC 04-02-2025. | Regulamenta e compõe o Comitê de Integridade Corporativa (CIC), em conformidade com o art. 8º da Resolução Administrativa nº 13, de 22 de agosto de 2024. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e pelo art. 8º, §1º da Resolução Administrativa nº 13, de 22 de agosto de 2024, e
CONSIDERANDO o objetivo estratégico “Governança e Gestão” do Plano Estratégico 2021-2030, cujo marcador “Melhoria Contínua” sinaliza para a garantia da implementação do ciclo de melhoria contínua da gestão organizacional ligado ao Sistema de Gestão Integrado do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (SGI-TCE/GO);
CONSIDERANDO que o SGI-TCE/GO é composto pelo Sistema de Gestão da Integridade, o qual se constitui do conjunto de diretrizes, normas e procedimentos que visam garantir a conformidade e combater o suborno;
Considerando as boas práticas de governança e gestão, especialmente aquelas delineadas na NBR ISO 37001:2017 e na NRR ISO 37301:2021, que tratam dos requisitos para estabelecer, implementar, manter e aprimorar continuamente o Sistema de Gestão Antissuborno e Compliance
-Redação dada pelaPortaria 113/2025, em 03-02-2025, DEC 04-02-2025.
CONSIDERANDO as boas práticas de governança e gestão, especialmente aquelas delineadas na NBR ISO 37001:2017, que trata dos requisitos para estabelecer, implementar, manter e aprimorar continuamente um Sistema de Gestão Antissuborno; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 13, de 22 de agosto de 2024, que instituiu a Política de Integridade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), em especial o art. 8º daquela Resolução, que criou a Comitê de Integridade Corporativa (CIC);e CONSIDERANDO que as temáticas de integridade, conformidade e combate ao suborno são de responsabilidade coletiva das partes interessadas na atuação do TCEGO,
RESOLVE:
Art. 1º O funcionamento e a composição do Comitê de Integridade Corporativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (CIC), ficam estabelecidos nos termos da presente Portaria.
§1º O CIC possui natureza consultiva, propositiva e mobilizadora.
§2º A operacionalização das proposições do CIC compete às unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
§3º O CIC fica vinculado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Art. 2º O CIC tem por finalidade promover a política de integridade e garantir a melhoria contínua do Sistema de Gestão Antissuborno e Compliance, em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001:2017 e da NBR ISO 37301:2021.
-Redação dada pela Portaria 113/2025, em 03-02-2025, DEC 04-02-2025.
Art. 2º O CIC tem por finalidade promover a política de integridade e garantir a melhoria contínua do Sistema de Gestão Antissuborno, em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001:2017.
Art. 3º Ficam atribuídas as seguintes competências ao Comitê de Integridade Corporativa (CIC):
I - supervisionar a concepção e a implementação do sistema de gestão antissuborno;
II - oferecer aconselhamento e orientação sobre o sistema de gestão antissuborno e questões relacionadas ao suborno;
III - assegurar que o Sistema de Gestão Antissuborno e Compliance estejam em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001:2017 e da NBR ISO 37301:2021
-Redação dada pela Portaria 113/2025, em 03-02-2025, DEC 04-02-2025.
III - assegurar que o sistema de gestão antissuborno esteja em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001:2017;
IV - reportar o desempenho do sistema de gestão antissuborno ao órgão diretivo e a` alta administração;
V - analisar previamente e proferir parecer acerca de denúncias de irregularidades relacionadas ao âmbito interno do Tribunal, advindas do canal de recebimento de denúncias;
VI - analisar as informações obtidas na due diligence de integridade dos fornecedores contratados ou em contratação com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás; e
VII - subsidiar a Presidência na tomada de decisões relativas às estratégias, políticas e normas relacionadas à gestão antissuborno.
Art. 4º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Comitê de Integridade Corporativa (CIC):
I - Da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão: a) Vera Núbia Zandonadi Gomes (titular) - Coordenadora; e b) Bruno Batista de Carvalho Luz (suplente) – Coordenador suplente.
II - Da Comissão de Ética (Portaria nº 854/2023-GRES, de 31 de outubro de 2023):
a) Bruno Luís Malaquias e Silva (titular); e
b) Cristine Ferreira de Paiva Strege (suplente).
III - Da Corregedoria:
a) Adhemar Bueno Sardinha da Costa Júnior (titular); e
b) Valdiney de Sales Santana Souza (suplente).
IV - Da Diretoria de Controle Interno:
a) Lana Menezes de Castro (titular); e
b) Marcelo Moreira de Moura (suplente).
V - Da Ouvidoria:
a) Rafaella Queiroz de Carvalho (titular); e
b) Silvia Muriel de Oliveira Damásio (suplente).
-Redação dada pela Portaria 113/2025, em 03-02-2025, DEC 04-02-2025.
b) Renata Alves Neves (suplente).
VI - Da Secretaria Administrativa:
a) Cássio Resende de Assis Brito (titular); e
b) Luciano da Silva Barros (suplente).
VII - Da Diretoria de Tecnologia da Informação:
a) Licardino Siqueira Pires (titular); e
b) Marco Antônio Borges Traldi (suplente).
VIII - Da Presidência:
a) Sérvio Túlio Teixeira e Silva (titular); e
b) Maria Cristina de Oliveira (suplente).
§1º O CIC será coordenado pelo titular da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão (DI-PLAN), designado na alínea “a” e nas suas ausências pelo suplente designado na alínea “b”, do inciso I do caput.
§2º O coordenador do CIC definirá a agenda periódica de reuniões ordinárias, convocará reuniões extraordinárias e manterá o registro em ata das pautas e deliberações.
§3º O coordenador do CIC poderá convidar outros servidores ou colaboradores vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para participarem das reuniões e discussões.
§4º Os integrantes do CIC e eventuais convidados para reuniões do CIC, zelarão pela confidencialidade das informações discutidas no âmbito de sua atuação.
§5º Os suplentes representarão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, além de apoiá-los em todas as atividades do CIC.
Art. 5º O coordenador do Comitê de Integridade Corporativa (CIC) prestará contas a cada Reunião de Avaliação da Estratégica (RAE).
§1º Os membros do CIC participarão das Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE) como ouvintes
§2º Sem prejuízo da prestação de contas prevista no caput, o coordenador do Comitê apresentará relatório de atividades à unidade à qual se vincula, até o décimo dia útil subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.
Art.6º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026 e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2025.
Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente