PORTARIA Nº 309/2025-GPRES
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Estágio Probatório, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e revoga atos que especifica. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e
Considerando o teor das Portarias nº 287/2015-GPRES, de 27 de abril de 2015, nº 211/2018-GPRES, de 23 de março de 2018, nº 330/2018-GPRES, de 27 de abril de 2018 e nº 350/2018-GPRES, de 3 de maio de 2018,
Considerando o teor da Resolução Administrativa nº 5, de 13 de março de 2019, que “Regulamenta o Estágio Probatório para os servidores que ingressarem nos cargos de Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás”, e
Considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão Permanente de Estágio Probatório,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Estágio Probatório de que trata o caput do art. 2º da Resolução Administrativa nº 5, de 13 de março de 2019, nos termos da presente Portaria.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Permanente de Estágio Probatório:
I - membros titulares:
a) Cláudia Emília Pereira Martins;
b) Leticia Nalva Soares Bianki;
c) Tiago Vieira de Sousa Duarte;
d) Telma Porto Maia; e
e) Fernanda Lopes Vilela.
II - membros suplentes:
a) Angela Cristina Lavall; e
b) Natália Mendes Valadares.
§1º A Comissão Permanente de Estágio Probatório será presidida pela servidora Claudia Emília Pereira Martins, que será substituída nos casos de ausência, afastamento e impedimento, pelo servidor Tiago Vieira de Sousa Duarte.
§2º Aos membros suplentes compete, além de substituir os titulares nos casos de ausência, afastamento e impedimento legal ou regulamentar, apoiá-los em todas as atividades da Comissão.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I – Portaria nº 287/2015-GPRES, de 27 de abril de 2015;
II – Portaria nº 211/2018-GPRES, de 23 de março de 2018;
III – Portaria nº 330/2018-GPRES, de 27 de abril de 2018; e
IV – Portaria nº 350/2018-GPRES, de 3 de maio de 2018.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e efeitos a partir de 3 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2025.
Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente