
| -Vide Resolução Administrativa nº 13/2023, de 14-09-2023, D.E.C de 19-09-2023. | Regulamenta e compõe, para o exercício 2026, o Comitê de Garantia da Qualidade-CGQ do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos da Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023. |
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência prevista no §1º do art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e do art. 24 do regimento interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e no exercício das atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e pelo art. 13 da Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, e
Considerando que a Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, instituiu o Sistema de Qualidade das Fiscalizações-SIQ no âmbito da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que consiste em um conjunto de elementos interrelacionados com objetivo de controlar e garantir a aderência das fiscalizações realizadas pela Secretaria de Controle Externo às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público-NBASP aplicáveis;
Considerando que a garantia da qualidade das fiscalizações no Tribunal de Contas do Estado de Goiás trata-se de uma avaliação periódica da atividade de fiscalização, realizada por amostragem, por profissionais que não participaram da atividade avaliada e será realizada pelo Comitê de Garantia da Qualidade-CGQ, cuja composição deve obedecer ao artigo 12 da Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º A composição e o funcionamento do Comitê de Garantia da Qualidade-CGQ, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, constante da Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, ficam regidos pela presente Portaria.
Art. 2º Além do disposto no art. 10 da Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, ficam atribuídas ao Comitê de Garantia da Qualidade-CGQ, as seguintes competências:
I - analisar o cumprimento das normas, manuais e procedimentos operacionais específicos para os instrumentos de fiscalização; e
II - identificar oportunidades de melhorias nos procedimentos adotados.
Art. 3º Fica estabelecida a seguinte composição para o Comitê de Garantia da Qualidade-CGQ, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o exercício 2026:
I - Chefia do Serviço de Qualidade do Controle Externo - Amanda Fagundes Lima - Coordenadora;
II - Representante da Secretaria de Controle Externo - Gildeni Roberta de Souza Tibiriça;
III - Representante da Diretoria de Suporte Estratégico - Valdo Souza Filho;
IV - Representantes da Diretoria de Fiscalização de Contas - Márcio Amorim Ivo de Assis.
V - Representantes da Diretoria de Fiscalização de Pessoal:
a) Wagner Eleutério Martins; e
b)André de Oliveira Navarro.
VI - Representantes da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia:
a) Roberto Dutra Alves; e
b) Filipe Pires Correia da Fonseca.
VII - Representantes da Diretoria de Fiscalização - Eixo Social:
a) Ana Ribeiro Danin;
b) Hélida de Fátima Gontijo;
c) Marcela Mendonça Leão Jardim; e
d) Vânia Mara de Souza Silva.
VIII - Representantes da Diretoria de Fiscalização - Eixo Administrativo:
a) Cristina Sauter Sobral; e
b) Cristiano Reis Araújo.
Art. 4º No exercício de 2026, o Comitê de Garantia da Qualidade-CGQ realizará dois ciclos de avaliação de asseguração da qualidade, contemplando um instrumento de fiscalização em cada um deles, diferentes entre si.
Parágrafo único. Os instrumentos de fiscalização a que se refere o caput deste artigo serão escolhidos em conjunto com a Secretaria de Controle Externo.
Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026 e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2026.
Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota
VICE-PRESIDENTE