TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2026

  Altera a Resolução Normativa nº 6, de 26 de junho de 2019, que “estabelece orientações gerais sobre a regulamentação e operacionalização do sistema de controle interno para os entes jurisdicionados”.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente as contidas nos arts. 26, 28 e 46 da Constituição Estadual; nos arts. 1º, 2º e 7º da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; e nos arts. 2º, 3º e 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e diante da exposição de motivos constante dos autos nº 202600047000933;

 

RESOLVE:

Art. 1° A Resolução Normativa n° 6, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes neste ato normativo.

Art. 2° O art. 18 da Resolução Normativa n° 6, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 Os entes jurisdicionados deverão responder ao Questionário de Autoavaliação dos Controles Internos, cujas orientações e informações detalhadas constarão do Manual de Avaliação dos Controles Internos, a ser elaborado, atualizado e amplamente divulgado pela Secretaria de Controle Externo. (NR)
§1º O questionário previsto no caput deste artigo será aplicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por meio de instrumento de fiscalização, nos anos pares.
§2º O questionário será disponibilizado em meio eletrônico pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás aos jurisdicionados, devendo ser respondido no prazo de sessenta dias, contados da data do seu recebimento.
§3º O responsável pelas respostas apresentadas no questionário é o gestor máximo do órgão ou entidade jurisdicionada, ou quem o estiver substituindo.
§ 4º Os dados e as informações apresentados no Questionário de Autoavaliação dos Controles Internos possuem natureza declaratória e poderão ser verificados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na forma dos incisos I e II deste parágrafo, mediante:
I - a execução do instrumento de fiscalização utilizado para a aplicação do questionário; e
II - a realização de outras fiscalizações a serem propostas pela Secretaria de Controle Externo.

Art. 3° Ficam revogados o §5º do art. 18 e o Anexo Único da Resolução Normativa n° 6, de 26 de junho de 2019.

Art. 4° Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto às obrigações decorrentes da Resolução Normativa n° 6, de 26 de junho de 2019, para o exercício de 2026.

 

Presentes os Conselheiros:
Helder Valin Barbosa (Presidente), Saulo Marques Mesquita (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade e Celmar Rech.

Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro. Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 9/2026 (Virtual).

Resolução Normativa aprovada em: 30/04/2026.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XV - Número 76, em 05 de maio de 2026.