TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 PORTARIA Nº 1.040/2026-GPRES

  Institui Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás-CPAI e fixa sua composição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008;

considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro 1948, conforme Resolução 217 A (III);
considerando o Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
considerando a Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente os relacionados à “Redução das desigualdades” (ODS 10) e à “Paz, Justiça e Instituições Eficazes” (ODS 16) quanto à “construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis”;
considerando o compromisso deste Tribunal de Contas com a eliminação de barreiras, com a valorização das pessoas, com o respeito às diferenças e com a promoção de um ambiente institucional acessível e inclusivo;
considerando o teor das apresentações e dos debates havidos em sede do Conecta Inclusão 2026 - Fórum Nacional de Acessibilidade, Inovação e Inclusão no Controle Externo - promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), realizado em 17 de setembro de 2026, neste Tribunal de que reuniu representantes de diversos Tribunais de Contas, no intuito de fomentar ações de acessibilidade e inclusão no âmbito institucional e nas atividades de controle externo; e
considerando a necessidade de estabelecer uma Política de Acessibilidade e Inclusão, com vistas à promoção da acessibilidade, da igualdade de oportunidades e da inclusão no âmbito de atuação deste Tribunal de Contas;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão-CPAI, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos desta Portaria.

Art. 2º São competências do Comitê de que trata esta Portaria, no âmbito deste Tribunal:
I - propor a Política Interna de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
II - propor e acompanhar planejamento anual de atuação do Comitê, com definição de prioridades, metas, diretrizes e indicadores voltados ao fomento da política de acessibilidade e inclusão;
III - identificar barreiras à acessibilidade e à inclusão e propor medidas para sua mitigação;
IV - propor ações internas de sensibilização, escuta ativa e capacitação sobre acessibilidade e inclusão;
V - propor medidas de inclusão e melhoria das condições de trabalho dos servidores com deficiência e neurodivergentes e adaptações nos critérios de avaliação de desempenho;
VI - propor medidas de acessibilidade no atendimento ao público, na comunicação, nos eventos e nas demais atividades deste Tribunal de Contas; e
VII - articular parcerias e intercâmbio de informações no fomento à acessibilidade e à inclusão com outras instituições.
§1º O Comitê deverá apresentar, no prazo de até trinta dias corridos da publicação desta Portaria, minuta de ato normativo destinado a normatizar o funcionamento do Comitê e a Política Interna de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a ser submetida à apreciação do Tribunal Pleno.
§2º O Comitê contará com o apoio das unidades técnicas e administrativas deste Tribunal de Contas para o desempenho de suas competências.

Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás-CPAI:
I - Procuradora de Contas Maísa de Castro Sousa;
II - Nara Rodrigues Silva;
III - Tatiana de Oliveira Takeda;
IV - Daniela Silveira de Azevedo;
V - Marcos Prates Aguiar; e
VI - Paulo Roberto Mendes Pereira Junior.
§1º A Presidência do Comitê será exercida pela Procuradora de Contas Maísa de Castro Sousa, e a Coordenação Executiva pela servidora Nara Rodrigues Silva, que será substituída em suas ausências e impedimentos pela servidora Tatiana de Oliveira Takeda.
§2º Na primeira reunião, o Comitê designará, dentre seus integrantes, um servidor para secretariar e prestar apoio administrativo, registrar as reuniões e acompanhar os encaminhamentos.
§3º O Comitê de que trata esta Portaria fica vinculado à Secretaria Executiva da Presidência, a quem apresentará o relatório de sua atuação bem como as demandas decorrentes de suas competências.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026.

 

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 2 dias do mês de outubro de 2026.

 

Conselheiro HELDER VALIN BARBOSA
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XV - Número 183, em 08 de outubro de 2026.