
PORTARIA Nº 1.049/2026-GPRES
| Institui comissão para a condução de processos de responsabilização destinados à aplicação das sanções previstas no art. 156, III e IV, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008;
Considerando o disposto no artigo 158 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação; e
Considerando o teor da Resolução Administrativa nº 12, de 4 de setembro de 2025, que disciplina os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a comissão a que se refere o artigo 158 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a comissão a que se refere esta Portaria:
I - Larissa Sampaio Barzellay Arrais;
II - Rafael do Nascimento Moreira; e
III - Thiago Leite Vilela.
§1º A coordenação dos trabalhos da comissão fica a cargo da servidora Larissa Sampaio Barzellay Arrais e, em caso de ausências e impedimentos legais ou regulamentares, do servidor Thiago Leite Vilela.
§2º Os integrantes da comissão zelarão pela confidencialidade das informações a que tiverem acesso no âmbito de sua atuação.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 5 de outubro de 2026.
Conselheiro HELDER VALIN BARBOSA
Presidente