
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2026
| Altera a Resolução Normativa nº 5, de 15 de agosto de 2018 e a Resolução Normativa nº 4, de 3 de abril de 2025. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros que integram o seu Tribunal Pleno, no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente as previstas nos arts. 73 e 75, c/c art. 96 da Constituição Federal; nos arts. 26 e28 c/c art. 46 da Constituição Estadual; e, nos arts. 2º e 7º da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e nos arts. 3º e 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, diante da exposição de motivos constante dos autos nº 202600047003461,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 5, de 15 de agosto de 2018 e a Resolução Normativa nº 4, de 3 de abril de 2025, ficam alteradas conforme este ato normativo.
Art. 2º Fica revogado o item 13 do Anexo I da Resolução Normativa nº 5, de 15 de agosto de 2018.
Art. 3º O §4º do art. 12 da Resolução Normativa nº 4, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§4º A partir da disponibilização de módulo específico no portal TCE-Hub, os documentos e informações descritos no art. 13 desta Resolução deverão ser enviados exclusivamente por este módulo, somente sendo admitido o envio por qualquer outro meio por razões de ordem técnica devidamente justificadas, mediante prévia autorização do Conselheiro(a) Relator(a).” (NR)
Art. 4º Este ato normativo tem vigência a partir da data de sua publicação.
Presentes os Conselheiros:
Helder Valin Barbosa (Presidente), Celmar Rech (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade e Saulo Marques Mesquita.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro. Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 17/2026 (Virtual).
Resolução Normativa aprovada em: 08/10/2026.