TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº 1481/1999

-Revogada pela Resolução 2358/19999, de 17-06-1999.

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, diante da necessidade de dinamizar as ações externas da Auditoria Técnica de Engenharia,

 

RESOLVE

Art. 1º - A Auditoria Técnica de Engenharia, através do Auditor Titular, encaminhará os processos e assuntos pertinentes à Diretoria da Auditoria Técnica de Engenharia para que sejam realizadas, por seus Assessores e Inspetores de Obras Públicas, análises e vistorias em obras e serviços e a elaboração de relatórios com as informações que lhe permitam a emissão de parecer final.

Art. 2º - A Diretoria da Auditoria Técnica de Engenharia, jurisdicionada à Auditoria Técnica de Engenharia, terá autonomia na coordenação e supervisão de todos os trabalhos desenvolvidos dentro do âmbito da atribuições anteriormente cometidas a esta última através de Resoluções desta Corte, responsabilizando-se especificamente pela distribuição dos processos aos Assessores e Inspetores de Obras Públicas para análise, vistoria e elaboração de relatórios de acordo com a natureza da obra ou serviço; pela elaboração e operacionalização da programação de viagens de vistorias em obras e serviços no interior do Estado; pela promoção e participação de reuniões rotineiras e especiais com os diversos setores do Tribunal de Contas e, principalmente, com a Coordenação de Fiscalização Estadual, a Divisão de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Estado e a Divisão de Fiscalização Financeira das Empresas Econômicas, visando a realização de trabalhos conjuntos e auditorias integradas, além do apoio técnico e administrativo às Inspetorias Regionais, sempre que solicitado.

Art. 3º - Sempre que solicitado pela Presidência ou por um dos Conselheiros, a Diretoria da Auditoria Técnica de Engenharia promoverá vistorias de obras em andamento, através dos Inspetores de Obras Públicas.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 1999.