
RESOLUÇÃO Nº 2298/1999
Revogada pela Resolução nº 14 de 16-12-2021
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, diante de solicitação do Exmo. Sr. Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO,
RESOLVE
Art. 1º - Fica adotado o seguinte encaminhamento dos processos de pensão do IPASGO, após o julgamento e registro nesta Corte:
Procedido o registro das pensões do IPASGO na Secretaria de Execução e Registro desta Casa, a Secretaria Geral, através de ofício, encaminhará uma cópia da respectiva resolução de julgamento ao órgão de origem, solicitando a imediata inclusão do benefício na folha de pagamento respectiva. De outra parte o processo será encaminhado ao Serviço de Comunicações para, via malote, fazê-lo retornar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás com vistas ao pagamento do pecúlio devido e final arquivamento dos autos.
Art. 2º - As medidas aqui adotadas visam minimizar o sofrimento e a dificuldade que enfrentam os pensionistas relativamente ao regular recebimento de suas pensões.
Dê-se ciência, através de ofício, a todos os órgãos da pública administração direta e indireta, com vistas a que o procedimento aqui adotado possa ser do conhecimento de todos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de junho de 1999