TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO N° 1062/2006

 

Fixa novo valor da multa estabelecida nos artigos 55 e 273, da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Corte, respectivamente.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta dos autos n° 28247523, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° da Lei n' 12.785/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), pelos membros que integram o seu Tribunal Pleno e,

Considerando o que dispõem os artigos 55, §2° e 273, § I', de sua Lei Orgânica e Regimento Interno, respectivamente;

Considerando a proposta da Coordenação de Fiscalização Estadual deste Tribunal, de atualização do valor da multa prevista nos dispositivos supracitados;

Considerando os demonstrativos dos cálculos efetuados pela Gerência Executiva de Recuperação de Créditos da Secretaria da Fazenda, constantes destes autos,

 

RESOLVE

Art. 1° - Fixar o valor da multa de que trata o artigo 273 do Regimento Interno deste Tribunal em R$ 24.376,71 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos).

 

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - À Secretaria Geral para as providências a seu cargo.

 

 

 

Presentes os conselheiros:
Sebastião Tejota (Presidente), Gerson Bulhões Ferreira (Relator), Naphtali Alves de Souza, Carlos Leopoldo Dayrell, Carla Cíntia Santillo e Guilherme Torquato de Figueiredo Valente.

Representante do Ministério Público de Contas:
Fernando dos Santos Carneiro.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa N.
Resolução Aprovada em 04/05/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado - Ano - 169 - Número 19.886, em 15 de maio de 2006.