TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº 001/2014

 


Acrescenta os § 3º e 4º ao art. 112 e altera a redação do art. 114, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e, em especial, dos arts. 362 e seguintes, da Resolução n° 22, de 04 de setembro de 2008 (Regimento Interno),

considerando a necessidade de melhor organização e racionalização das deliberações realizadas pelos órgãos colegiados no âmbito deste Tribunal de Contas, e

considerando a ausência de disposições regimentais que fixem os dias e horários de realização das sessões de Câmaras e do Tribunal Pleno.
 

RESOLVE

Art. 1º O art. 112, da Resolução n° 22, de 04 de setembro de 2008 (Regimento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), passa a vigorar acrescido dos § 3° e 4°:

"Art. 112 [...]

[...]

§ 3° A Primeira Câmara renuir-se-á às terças-feiras, às 15h00 (quinze horas).

§ 4° A Segunda Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos)".
 

Art. 2º O caput do art. 114, da Resolução n° 22, de 04 de setembro de 2008 (Regimento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 114 As Sessões Plenárias Ordinárias serão realizadas às quartas-feiras e terão início as 15h00 (quinze horas) e duração de até 3 (três) horas, podendo haver intervalo de até 30 (trinta) minutos". (NR)
 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 JUL. 2014

 

Presentes os Conselheiros: Edson José Ferrari (Presidente), Carla Cíntia Santillo, Kennedy de Souza Trindade, Milton Alves Ferreira, Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Saulo Marques Mesquita e Flávio Lúcio Rodrigues da Silva (Arts. 49 e 53 Parágrafo único RITCE).

 

Representante do Ministério Público de Contas:
Eduardo Luz Gonçalves.

 

Sessão Extraordinária Administrativa nº 10/2014
Resolução Aprovada em 17/07/2014.

Resolução Publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.881, de 24/07/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 21.881, de 24/07/2014 e no Diário Eletrônico de Contas - Ano - III - Número 102 Goiânia, quinta-feira, 24 de julho de 2014.