TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº 7/2016

Processo nº 201600047002184 Fixa a composição da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para o biênio 2017/2018.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com fundamento nos artigos 15, 16 e 155, I, do seu Regimento, e, 

Considerando que, pela norma do art. 15, da Resolução nº 22, de 11 de dezembro de 2007, a composição das Câmaras deliberativas do Tribunal de Contas se desfaz juntamente com o término do mandato do cargo de Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
Considerando que o art. 18, da Resolução nº 22, de 11 de dezembro de 2007, estabelece que o Presidente do Tribunal de Contas, ao deixar o cargo, passará a integrar a Câmara a que pertence o seu sucessor; 
Considerando que pela Resolução nº 2, de 17 de dezembro de 2014, o Conselheiro Kennedy Souza Trindade integrou o colegiado da Segunda Câmara deliberativa do Tribunal de Contas para o biênio 2015/2016; 
Considerando que, nos termos do art. 9º, da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, o egrégio Tribunal Pleno é o órgão máximo de deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sendo que suas decisões são soberanas, com competência inclusive para alterações regimentais e para fixação das atribuições de seus órgãos deliberativos, 

RESOLVE

Art. 1º. Fixar, para o biênio 2017/2018, a composição das Câmaras deliberativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, da seguinte forma: 

I – PRIMEIRA CÂMARA 

Conselheiro Edson José Ferrari 
Conselheiro Celmar Rech 
Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota 
 

II – SEGUNDA CÂMARA 

Conselheiro Carla Cíntia Santillo 
Conselheiro Helder Valim Barbosa 
Conselheiro Saulo Marques Mesquita 

Art. 2º. A escolha do Presidente de cada Câmara será realizada na forma estabelecida no art. 16, da Resolução nº 22, de 11 de dezembro de 2007. 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

À Secretaria-Geral para providenciar a publicação deste ato na forma da lei e demais providências a seu cargo.

Presentes os Conselheiros: 
Carla Cintia Santillo (Presidente), Saulo Marques Mesquita (Relator), Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa. 

Representante do Ministério Público de Contas: 
Eduardo Luz Gonçalves.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 21/2016. 
Resolução aprovada em 30/11/2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - V - Número 187, em 5 de dezembro de 2016.