
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2013
| Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2013, bem como o Macro Plano do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o Tribunal Pleno, nos termos do art. 94, da Lei estadual nº 16.168, de 11-12-2007 (LOTCE), com a redação dada pela Lei nº 17.260, de 26-1-2011, e no art. 247, da Resolução nº 22, de 4-9-2008 (RITCE), Processo n.º 201300047000863/602.
Considerando que o Plano Anual de Fiscalização 2013, elaborado pela Secretaria de Controle Externo, está estruturado com base nos conceitos de visão sistêmica e de gestão de processos, é composto de três peças inter-relacionadas e complementares – Macro Plano, Plano Tático e Plano Operacional, as quais foram construídas de modo participativo, interativo e iterativo, no intuito de abranger informações de todos os níveis, proporcionar análises mais completas e decisões mais assertivas;
Considerando que o propósito do Macro Plano é apresentar orientações básicas para a elaboração dos Planos Tático e Operacional de Fiscalização;
Considerando que os Planos Tático e Operacional serão elaborados pelas Gerências de Fiscalização, em conjunto com os Conselheiros Relatores, a cada quadrimestre, levando em conta os recursos de fiscalização, os trabalhos em curso, as demandas, a conveniência e a oportunidade para atuar nos diversos objetos de controle, e conterão os objetos de fiscalização e os instrumentos de fiscalização mais adequados.
RESOLVE
aprovar o Plano de Fiscalização Estadual 2013, no qual está descrita a sua metodologia de elaboração, bem como o Macro Plano, que estabelece as diretrizes para o exercício de 2013, proposto pela Secretaria de Controle Externo, cujo conteúdo faz parte desta decisão.
À Secretária-geral para providenciar a publicação e, após, encaminhar à Secretaria de Controle Externo para suas atribuições.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos
Presentes os Conselheiros: Edson José Ferrari (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Milton Alves Ferreira, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Macos Antônio Borges.
Representante do Ministério Público de Contas:
Eduardo Luz Gonçalves
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 07/2013.
Processo julgado em 16/05/2013.
Resolução Administrativa Aprovada em: 16/05/2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - II - Número 57, em 17 de maio de 2013.