TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2018

-Vide Resolução Normativa Nº 010/2017, de 05-07-2017, D.E.C. de 07-07/2017.
-Vide Resolução Normativa Nº 003/2015, de 19-08-2015, D.E.C. de 21-08-2015.
-Vide Resolução Normativa Nº 004/2012, de 19-07-2012, D.E.C. de 20-07-2012.

Processo nº 201800047000986
Altera disposições da Resolução Normativa de n° 004/2012, a qual dispõe sobre acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 16.168, de 11/12/2007 –LO/TCE-GO, e no art. 10, inciso III, c/c art. 155, § 1º, inciso I, da Resolução nº 22, de 04/09/2008 – RI/TCE-GO, e 

Considerando que, no bojo do Processo - TCE de n° 201800047000986, a Ouvidoria apresenta sugestão no sentido da alteração do artigo 25 da Resolução Normativa de n° 004/2012, levando a efeito o disposto no artigo 69 da Lei de n° 18.025, de 22 de maio de 2013, porquanto, na órbita deste Tribunal, consolidou-se, via Resolução Normativa de n° 003/2015, a incumbência, à referida Unidade, de implantação da sistemática de acesso à informação de que trata a Lei 12.527/2011, antes de competência da Corregedoria; e
Considerando a necessidade de promover alteração no referido ato normativo, com vista a resguardar o monitoramento da transparência estabelecida pela lei de acesso à informação, competência essa desajustada com as atribuições regularmente estabelecidas para a Ouvidoria, pois, como interlocutora na tratativa da transparência passiva, seu desempenho não poderia ser por ela mesma monitorada, 

RESOLVE 

Art. 1º O art. 25 da Resolução Normativa nº 004/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Artigo 1° - Transferir para o Controle Interno as atribuições de que trata o artigo 25 da Resolução Normativa de n° 004/2012, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 25 - Incumbe ao Controle Interno no que se refere a esta Resolução:

I - ......................”

Artigo 2° - Revogar o Parágrafo único do artigo 25 da Resolução Normativa de n° 004/2012. 

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presentes os Conselheiros: 
Celmar Rech (Presidente), Helder Valin Barbosa (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cíntia Santillo e Saulo Marques Mesquita.

Representante do Ministério Público de Contas: 
Maísa de Castro Sousa Barbosa

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 11/2018.
Resolução Aprovada em 15/08/2018.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VII - Número 128, em 17 de agosto de 2018, com errata publicada no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VII - Número 131, em 23 de agosto de 2018