TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 392/ 2021-GPRES

 

  Renova o Comitê de Asseguração de Qualidade - CAQ no âmbito da Secretaria de Controle Externo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que o controle de qualidade constitui um dos pontos centrais para que sejam assegurados os padrões de qualidade exigidos pelos usuários internos e externos do controle externo;
CONSIDERANDO as ações e projetos em andamento para cumprimento das diretrizes da ATRICON, estabelecidas no Marco de Medição de Desempenho - MMD, ao qual o TCE-GO aderiu em 2015, na instituição de políticas e procedimentos de controle e garantia da qualidade de fiscalizações e auditorias;
CONSIDERANDO o Plano de Diretrizes da Presidência para o biênio 2021/2022, aprovado pela Portaria nº 080/2021, de 12 de fevereiro de 2021, que estabelece linhas de ação de gestão para o aperfeiçoamento do controle externo destacando-se as Diretrizes 1 e 2 (políticas públicas e valor social, tempestividade e celeridade);
CONSIDERANDO que o CAQ, instituído no âmbito da Secretaria de Controle Externo, por meio da Portaria nº 212, de 29 de março de 2016, tem como objetivo elaborar as políticas, estabelecer os procedimentos, definir os objetivos e propor as metas periódicas de garantia de qualidade e cuja última renovação ocorreu por meio da Portaria nº 312/2019 - GPRES, de 07 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um processo constante e sistematizado de controle e garantia da qualidade;

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Comitê de Asseguração da Qualidade do TCE-GO para o biênio 2021/2022, com o objetivo de avaliar, periodicamente, por amostragem, a realização dos trabalhos de auditoria e demais instrumentos de fiscalização, realizados no âmbito de todas as unidades da Secretaria de Controle Externo, de acordo com as competências constitucionais, legais e normativas, considerado o mais alto grau de aceitação e profissionalismo vigentes nos órgãos de controle externo brasileiros. Para tal desiderato, designa os servidores:
I - Amanda Fagundes Lima;
II - Ana Ribeiro Danin Santiago;
III - Fernando Duarte Barbalho;
IV - Fernando Xavier da Silva (coordenador);
V - Gabriela de Souza Figueiredo;
VI - Gildeni Roberta de Souza Tibiriçá;
VII - Gláucia Renata de Sousa;
VIII - Hélida de Fátima Gontijo;
IX - Larissa Sampaio Barzellay;
X - Pedro Henrique Bastos;
XI - Ricardo Souza Lobo;
XII - Rodrigo Cruvinel Freitas;
XIII - Roseli Ferrari Pandim Lisboa Teixeira;
XIV - Tassiana Soares Pimentel;
XV - Valdeci José Caetano;
XVI - Valdo de Sousa Filho;
XVII - Vera Núbia Zandonadi Gomes;
XVIII - Wagner Eleutério Martins.

Art. 2º Os trabalhos do Comitê ora instituído serão coordenados pelo Serviço de Suporte à Qualidade e Efetividade do Controle Externo da Secretaria de Controle Externo, a quem compete garantir a compatibilidade das atividades realizadas com as orientações de controle de qualidade, expedidas pela ATRICON e pelas Normas de Auditoria Governamental, no que couber.

Art. 3º Compete ao Comitê elaborar as políticas, estabelecer os procedimentos, definir objetivos e propor as metas periódicas de garantia de qualidade, submetendo-os à Secretaria de Controle Externo para validação devida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de outubro de 2021.

 

Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 184, em 19 de outubro de 2021.