PORTARIA nº 080/2021-GPRES
Vide Portaria 393/2021 GPRES, de 19-10-2021, D.E.C. 19-10-2021 |
Aprova o Plano de Diretrizes para o biênio 2021/2022 e estabelece prazo para a elaboração dos Planos Diretores de cada área. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no disposto do art. 15, I e V, da Lei Orgânica, e do art. 23, XVIII e XXVI, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o período de 2021 a 2030, aprovado por meio da Resolução Administrativa nº 010/2020;
CONSIDERANDO a institucionalização, por meio da Resolução Administrativa 05/2016, do Sistema de Planejamento e Gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, voltados para a obtenção de resultados;
CONSIDERANDO a importância de se assegurar o alinhamento, sinergia, integração e coordenação entre os planos para alcance das prioridades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações organizacionais coordenadas no biênio 2019/2020, por meio dos Planos de Diretrizes 2019/2020, possibilitando o alcance das prioridades institucionais;
CONSIDERANDO o MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas) e as resoluções da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil);
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Diretrizes para o biênio 2021/2030, nos termos do Anexo, com foco em:
I - Políticas públicas e valor social: Fiscalizar os recursos públicos estaduais de maneira seletiva, com foco na avaliação de políticas públicas e nos benefícios gerados pela atuação do controle;
II - Tempestividade e celeridade: Exercer o controle externo de maneira tempestiva e célere, com apoio de recursos tecnológicos e estimulando a efetividade institucional;
III - Ambiente organizacional: Fomentar a melhoria do ambiente organizacional, mediante novas metodologias de trabalho e promoção do bem-estar dos servidores;
IV - Gestão organizacional: Promover o aprimoramento da gestão organizacional, por meio de melhorias em processos, reestruturação de áreas e fortalecimento da força de trabalho; e
V - Comunicação e controle social: Aprimorar a comunicação interna e externa, fomentando as parcerias, a transparência e o controle social.
Art. 2° A Secretaria de Controle Externo, Secretaria Administrativa, Secretaria Geral, Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, Instituto Leopoldo de Bulhões, Diretoria de Comunicação, Diretoria de Controle Interno, Diretoria Jurídica, Ouvidoria e Gerência de TI devem promover a elaboração e publicação de Planos Diretores para suas respectivas áreas até 15 de março de 2021, com base nas disposições do Plano de Diretrizes para 2021/2022, em anexo, e nesta Portaria.
§1° No desdobramento das Linhas de Ação de Gestão (LAG), as unidades devem fixar os prazos previstos para a conclusão das iniciativas definidas, identificar o servidor ou a subunidade responsável pela realização de cada iniciativas, informar o produto a ser entregue e o benefício esperado com a execução das iniciativas.
§2º Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, o estabelecimento de etapa que envolva colaboração de outra unidade deve ser precedido de negociação e as etapas pactuadas devem constar dos desdobramentos das respectivas unidades colaboradoras.
§3° Os Planos Diretores de cada área serão aprovados por meio de ordem de serviço emitida pela própria unidade responsável, que deverá encaminhá-los à Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão no prazo improrrogável a que se refere o caput deste artigo para consolidação.
Art. 3° As Unidades, com apoio técnico da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, devem promover o acompanhamento dos resultados alcançados e a da implementação das medidas previstas no Plano de Diretrizes e nos Planos Diretores.
§ 1° O registro da implementação dos planos deve ser realizado pelas Unidades, no que couber, no sistema e/ou conjunto de planilhas eletrônicas, conforme definido pela Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão.
§ 2° A participação nas ações de colaboração formalmente identificadas no Plano de Diretrizes será computada, também, no resultado da unidade colaboradora.
§ 3º A Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão disponibilizará periodicamente à Presidência os resultados alcançados pelas áreas do Tribunal de Contas.
Art. 4° O Plano de Diretrizes e os Planos Diretores serão revistos a qualquer tempo no decorrer do exercício, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes. ·
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de fevereiro de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente