RESOLUÇÂO NORMATIVA Nº 12/2022
Processo nº 202200047003310 |
Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre critérios para organização e apresentação das Contas Anuais do Governador. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as contidas nos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal, que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas, no inciso II do art. 26 da Constituição Estadual, no inciso II do art. 1º e no art. 60 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – LOTCE-GO) e considerando o que consta dos Processos nº 202200047003310/019-01 e nº 202100047002898;
Considerando que para o exercício de sua competência, no âmbito de sua jurisdição, assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, conforme dispõe o art. 2º da Lei estadual nº 16.168, de 2007, com suas alterações;
Considerando a necessidade de disciplinar a composição e a forma de entrega das Contas Anuais do Governador, com base na Lei estadual nº 16.168, de 2007 e no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RITCE-GO, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes desta Resolução Normativa.
Art. 2º O inciso VI do art. 2º da Resolução Normativa nº 7, de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“VI - RECIBO DE ENTREGA: comprovante de entrega dos arquivos de dados e informações.”
Art. 3º O caput e o §1º do art. 7º da Resolução Normativa nº 7, de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º O envio de documentos, dados e informações de que trata esta Resolução Normativa deverá ser realizado por meio do portal TCEHub, disponível no endereço https://tcehub.tce.go.gov.br/portal/.
§1º É obrigatório o uso de login e senha pessoal e intransferíveis, cadastrados previamente junto ao TCE-GO, para acesso ao portal TCEHub.”
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução Normativa nº 7, de 2018:
I - os incisos III, IV e V do art. 2º;
II - o §4º do art. 7º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Celmar Rech, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Eduardo Luz Gonçalves.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 26/2022 (Virtual).
Resolução Normativa aprovada em: 24/11/2022.